A partir de 23 de novembro de 2026, os sistemas de emissão de documentos fiscais passarão a rejeitar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) do transporte rodoviário de cargas para terceiros quando o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não for informado.
A mudança decorre da Nota Técnica MDF-e 2026.001. A obrigatoriedade de informar o CIOT no MDF-e já está em vigor desde 1º de junho de 2026. A novidade é que, a partir de novembro, o sistema impedirá a autorização do documento sem o código.
O que o transportador precisa providenciar?
Para evitar a rejeição do MDF-e e possíveis atrasos no transporte, é importante se preparar com antecedência:
- Verifique o sistema emissor: confirme com o fornecedor se o sistema está preparado para informar o CIOT no MDF-e.
- Teste a emissão: utilize o ambiente de homologação para identificar possíveis falhas antes da entrada em vigor da validação.
- Defina quem emitirá o CIOT: a responsabilidade varia conforme a operação, a contratação e a existência de subcontratação.
- Confira o piso mínimo de frete: nas operações de carga lotação, verifique se o valor respeita o piso mínimo aplicável para permitir a geração do CIOT.
Atenção às penalidades
A falta de registro do CIOT pode resultar em multa de R$ 10.500,00, conforme a legislação aplicável. A ausência do código no MDF-e também pode sujeitar o responsável às penalidades previstas na regulamentação da ANTT.
Por isso, não deixe a adequação do sistema para a última hora. Confirme quem deve emitir o CIOT em cada operação e faça testes com antecedência para evitar a rejeição do MDF-e e atrasos no transporte.
Como o CIOT amplia a fiscalização
O CIOT ganha importância no controle regulatório ao reunir informações sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e piso mínimo aplicável.
Com a vinculação obrigatória do código ao MDF-e, a fiscalização pode ocorrer de forma automatizada e integrada, ampliando a capacidade de monitoramento das operações em todo o território nacional.
A medida também reforça a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de fiscalização e resposta dos órgãos públicos.
Calcule o piso mínimo e capacite sua equipe
O Pé na Estrada disponibiliza uma calculadora de frete atualizada com as últimas tabelas da ANTT. A ferramenta calcula o valor mínimo do frete com base na distância, no tipo de carga e na quantidade de eixos. Acesse e confira o piso mínimo aplicável à sua viagem.
Outra forma de se preparar para as exigências do setor é investir em capacitação. O SETCESP oferece treinamentos sobre fiscalização da ANTT e cálculo do piso mínimo de frete. Confira as datas e os temas:
- 2 de dezembro — Fiscalização da ANTT: Novas Regras do MDF-e e do Piso Mínimo do Frete – Entenda e Adeque sua Empresa. O treinamento está atualizado conforme as Resoluções nº 6.077 e 6.078 da ANTT. Instrutora: Caroline Duarte.
- 3 de dezembro — Piso Mínimo de Frete ANTT – Metodologia de Cálculo na Prática. Instrutora: Raquel Serini.
Base legal: Ajuste SINIEF nº 3/2026, Nota Técnica MDF-e 2026.001, Lei nº 13.703/2018, com alterações da Lei nº 15.485/2026, e Resolução ANTT nº 6.078.
Fonte: SETCESP
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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.