sexta-feira, novembro 22, 2024

Caminhonetes estão isentas do rodízio em SP?

CoronavírusCaminhonetes estão isentas do rodízio em SP?

Atualização: a suspensão do Rodízio Extraordinário de Veículos foi anunciada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em 16 de maio. A partir de 17 de maio, uma segunda-feira, volta a valer o rodízio tradicional, onde cada veículo deixará de circular apenas um dia da semana, somente em horários de pico e apenas no centro expandido. Para saber mais, clique aqui.

Nesta terça-feira, 12, o Rodízio Extraordinário de Veículos completa dois dias em vigência na cidade de São Paulo. A medida busca aumentar os índices de isolamento social e limitar a circulação de pessoas para impedir a proliferação do novo coronavírus. O parceiro André nos mandou uma pergunta sobre o assunto, para saber se caminhonetes também estão incluídas no grupo que pode pedir isenção do rodízio.

Veículos com final de placa ímpar só podem circular em dias ímpares e veículos com final de placa par nos dias pares. A restrição ocorre todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59.

O dia 31 de maio, um domingo, será uma exceção do rodízio e todos os veículos poderão circular.

 

Quem pode rodar?

Com a nova regra, surgem muitas dúvidas para quem trabalha dirigindo pela cidade. Táxis e motos estão liberadas, mas motoristas de aplicativo deverão trabalhar em dias alternados, seguindo as regras do rodízio.

CAMINHÕES NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO RODÍZIO, portanto não precisam (nem devem) solicitar isenção. Apesar disso, ainda devem respeitar a Zona Máxima de Restrição de Veículo, mesmo que trabalhem com serviços essenciais.

Trabalhadores dos serviços essenciais ou transportadores que dirigem veículos menores como VUCs e caminhões de pequeno porte também estão isentos, mas devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes para não serem penalizados. Caso o veículo já esteja cadastrado e isento no rodízio antigo, não é necessário um novo cadastro.

 

Veja a dúvida sobre caminhonetes que o parceiro André nos enviou:

“Tenho dúvidas em relação ao rodízio atual, sobre veículos abaixo do caminhão VUC. No caso as caminhonetes, por exemplo uma Renault Master, estão abaixo da categoria VUC. Esse veículo entra no rodízio novo ou no rodízio antigo?”

André, como o decreto 59.403 não cita caminhonetes em seu texto, enviamos a dúvida para que a Prefeitura de São Paulo esclarecesse a questão. A resposta foi clara: vai depender do tipo de produto que você transporta.

Caso você trabalhe transportando produtos essenciais ou preste um serviço considerado essencial com sua caminhonete, você poderá se isentar do rodízio. Para isso, precisará se cadastrar no site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ ou pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

Se você for contratado, seu contratante deve fazer o cadastro. Caso você seja um profissional autônomo, você mesmo deve fazer o cadastro, enviando um documento ou informação hábil que comprove o exercício de sua atividade. Neste link explicamos passo a passo do cadastro.

Se você não trabalhar com serviços essenciais, terá de seguir o rodízio como os carros e só poderá circular com o veículo em dias alternados.

Veja a resposta da Prefeitura na íntegra:

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), esclarece que veículos que não sejam caminhões, mas que realizem o transporte de itens essenciais previstas no do Decreto Municipal 59.403, que instituiu o novo rodízio em função da pandemia de COVID-19, também têm direto a isenção e devem realizar o cadastro para liberação do rodízio. As informações sobre as categorias categorias de transporte que têm direito à isenção encontram-se no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=297317.

O cadastro pode ser realizado pela empresa que recebe os produtos transportados, como no cado de um supermercado que  cadastra veículos que não sejam caminhões e transportem alimentos perecíveis para o estabelecimento. A outra possibilidade é que o cadastramento seja realizado pelo operador logístico, ou transportadora para o qual o transportador trabalha. Por fim, no caso de o transportador ser um autônomo  como, por exemplo, de entrega de comida pronta, o cadastro deve ser realizado pelo próprio profissional autônomo, explicando o serviço que realiza.

A Prefeitura de São Paulo ainda destaca que o decreto do novo rodízio não se aplica aos caminhões, que permanecem sujeitos apenas às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC). Veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que fazem o abastecimento de áreas essenciais e haviam sido liberados da ZMRC durante o período de pandemia continuam isentos. As exceções são os veículos de transporte de alimentos para animais e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis, transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção. Estes voltam a se enquadrar nas restrições das ZMRC a partir do dia 11. Vale lembrar que ela é válida de 2ª a 6ª feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h. 

Ficou alguma dúvida sobre o rodízio? Deixe nos comentários!

 
 
Por Pietra Alcântara

4 COMENTÁRIOS

  1. Tenho uma Master Baú e a placa é cinza .
    A transportadora fez o cadastro no dia 15 a noite.
    Tenho 2 duvidas;
    Vuc com placa cinza tem direito a isenção ?
    O pessoal da transportadora quer que eu trabalhe todos os dias da semana alegando que depois as multas vão ser anuladas,porém tenho medo de meu cadastro não dar certo,devido a mercadoria que transporto não ser essencial

  2. Boa noite.tenhi uma caminhonete com um baú de 2.50 de comprimento porém o mesmo e placa vermelha consta no documento aluguel..estou isento de rodízio.ou não?

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