A empresa SPA (Santos Port Authority) divulgou a Portaria nº 124 do DIPRE (Departamento de Interoperabilidade do Processo Eletrônico), documento altera o prazo para cancelamento do agendamento de caminhões no Porto de Santos.
A intenção é melhorar o processo logístico, a recepção dos veículos no local, proporcionar fluidez no trânsito e melhorar a eficiência das operações. Além disso, o prazo de cancelamento permite que o terminal portuário tenha a opção de disponibilizar o horário vago para outros transportadores.
Novas regras para cancelamento do agendamento de caminhões
A Portaria propõe duas mudanças. A primeira é sobre o cancelamento do agendamento de caminhões com contêiners vindos por via rodoviária. Agora, ele deverá ser feito até máximo duas horas antes do horário marcado. Outro ponto é que os dados do veículo e do motorista poderão ser alterados sem prejuízo no recebimento da carga. Conforme o texto:
“Permitir a alteração dos dados referentes ao veículo e ao motorista até o momento da chegada do caminhão na portaria do respectivo terminal, mantendo as informações do agendamento relativas ao contêiner”
Essa flexibilização é importante para evitar a perda do agendamento nos casos em que necessite da substituição do veículos ou condutor. As duas regras passaram a valer em 22 de novembro, data da publicação da portaria.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Porto de Santos.