Em dezembro do ano passado, o então presidente, Jair Bolsonaro, publicou a Medida Provisória (MP) 1153. Essa MP suspendia as multas por falta de exame toxicológico periódico (clique aqui para entender o assunto). Entretanto, para seguir valendo, uma MP precisa da aprovação de deputados e senadores. No caso da MP 1153, essa aprovação aconteceu em abril na Câmara dos Deputados e ontem no Senado, que aprovou a mudança de prazo para a punição por falta de exame toxicológico periódico. Pode-se traduzir como uma espécie de “perdão” para quem está com exame toxicológico periódico vencido.
Até quando vai esse “perdão” para exame toxicológico vencido?
O texto original da MP 1153 previa que o perdão para a falta de exame toxicológico periódico fosse até 1o de julho de 2025. Entretanto, essa data já havia sido modificada pela Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado no Senado, o Contran vai elaborar um calendário para que os motoristas tenham 180 dias (6 meses) para realizar o exame. Esse prazo começa a valer em 1o de janeiro de 2024. Ou seja, é preciso ficar atento ao critério de escalonamento que será adotado pelo Contran para não perder a data de cada CNH.
Por que esse “perdão”?
Segundo o texto original, a justificativa para conceder essa espécie de “perdão” foi que a pandemia e a alta do preço do diesel dificultaram a vida do motorista, que se viu sem dinheiro para o exame toxicológico.
Vale lembrar que o exame continua obrigatório na renovação da CNH e a “anistia” só vale para o exame periódico.
Multas para quem descumprir a nova lei
Se o motorista não realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não conseguirá a renovação e estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Além disso, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao exame toxicológico periódico, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Outros pontos da lei aprovada
A Medida Provisória 1153 legisla ainda sobre outros pontos. Mudanças na competência de aplicação de multas, quem pode contratar seguro de carga e como o TAC se insere nesse processo e quando será possível flexibilizar o descanso obrigatório são alguns deles.
Já está valendo?
Por fim, vale lembrar que as mudanças ainda não estão valendo. Tanto o perdão para o toxicológico periódico quanto os demais itens agora dependem da sanção do Presidente da República. Ele tem 15 dias para aprovar, aprovar parte ou vetar a Medida Provisória.
Por Paula Toco com informações da Agência Senado
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
Como se aprova uma lei baseado no pré suposto, como que se pode punir alguém se usou drogas, não teria que ser em tempo real no flagrante, e as duas categorias que não foram incluídas não usam não causam acidentes, porque essa descriminação…