Senado aprova e “perdão” para toxicológico vencido vai para presidência

Em dezembro do ano passado, o então presidente, Jair Bolsonaro, publicou a Medida Provisória (MP) 1153. Essa MP suspendia as multas por falta de exame toxicológico periódico (clique aqui para entender o assunto). Entretanto, para seguir valendo, uma MP precisa da aprovação de deputados e senadores. No caso da MP 1153, essa aprovação aconteceu em abril na Câmara dos Deputados e ontem no Senado, que aprovou a mudança de prazo para a punição por falta de exame toxicológico periódico. Pode-se traduzir como uma espécie de “perdão” para quem está com exame toxicológico periódico vencido.

 

Até quando vai esse “perdão” para exame toxicológico vencido?

O texto original da MP 1153 previa que o perdão para a falta de exame toxicológico periódico fosse até 1o de julho de 2025. Entretanto, essa data já havia sido modificada pela Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado no Senado, o Contran vai elaborar um calendário para que os motoristas tenham 180 dias (6 meses) para realizar o exame. Esse prazo começa a valer em 1o de janeiro de 2024. Ou seja, é preciso ficar atento ao critério de escalonamento que será adotado pelo Contran para não perder a data de cada CNH.

 

Por que esse “perdão”?

Segundo o texto original, a justificativa para conceder essa espécie de “perdão” foi que a pandemia e a alta do preço do diesel dificultaram a vida do motorista, que se viu sem dinheiro para o exame toxicológico.

Vale lembrar que o exame continua obrigatório na renovação da CNH e a “anistia” só vale para o exame periódico.

 

Multas para quem descumprir a nova lei

Se o motorista não realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não conseguirá a renovação e estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Além disso, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame toxicológico periódico, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

 

Outros pontos da lei aprovada

A Medida Provisória 1153 legisla ainda sobre outros pontos. Mudanças na competência de aplicação de multas, quem pode contratar seguro de carga e como o TAC se insere nesse processo e quando será possível flexibilizar o descanso obrigatório são alguns deles.

 

Já está valendo?

Por fim, vale lembrar que as mudanças ainda não estão valendo. Tanto o perdão para o toxicológico periódico quanto os demais itens agora dependem da sanção do Presidente da República. Ele tem 15 dias para aprovar, aprovar parte ou vetar a Medida Provisória.

 

Por Paula Toco com informações da Agência Senado

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Como se aprova uma lei baseado no pré suposto, como que se pode punir alguém se usou drogas, não teria que ser em tempo real no flagrante, e as duas categorias que não foram incluídas não usam não causam acidentes, porque essa descriminação…

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