Multas por falta de exame toxicológico começam a voltar em 1º de julho

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia de ontem, 19, a MP 1153, que passou a ser a Lei 14.599/2023. Dentre muitos assuntos, a nova lei estabelece um escalonamento para a volta das multas por falta de exame toxicológico periódico. Ou seja, as multas por falta de exame toxicológico começam a voltar, e os prazos vão de 1º de julho ao fim do ano.

Como assim as multas por falta de exame toxicológico COMEÇAM a voltar?

Segundo a ABTox, Associação Brasileira de Toxicologia, mais ou menos 4 milhões de condutores das categorias C, D e E não fizeram o exame toxicológico desde o começo da obrigatoriedade em 2017. Imagine se todos esses motoristas fossem fazer o exame ao mesmo tempo… Isso geraria caos no sistema.

Para evitar essa corrida aos laboratórios e falta de exame, a Lei 14.599 estabelece que a SENATRAN irá publicar futuramente um calendário escalonando ao longo de 180 dias (seis meses) a volta gradual das multas por algum critério, como data de vencimento da CNH, que é um critério usual quando o assunto é trânsito.

Esses 180 dias começarão a contar a partir de 1º de julho de 2023. Em outras palavras, todos que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido terão que refazê-lo até o fim deste ano para não tomarem multa.

Vale lembrar que o prazo da MP inicial era 2025. Essa data foi adiantada para 2024 pela pelo congresso e mais adiantada ainda em reunião posterior, chegando ao 1º de julho definido em lei.

E quem não fizer o exame?

Quem não fizer o exame a partir do próximo mês pode ser penalizado por isso. Se a pessoa for pega dirigindo um veículo categoria C, D ou E sem esse exame, isso será considerado uma infração gravíssima. Nesse caso, além dos 7 pontos na CNH, a multa, que é de R$ 293,47, é fator 5, ou seja, 5x esse valor, totalizando R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator vai a 10x e a multa vai a R$ 2.934,70. Além disso ainda há a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Se você não dirige veículos que exigem CNH profissional, mas tem EAR na sua habilitação, tem que fazer o exame toxicológico periódico também. Quem não fizer, mesmo que não trabalhe com caminhão ou ônibus, pode tomar a famosa multa de balcão ou multa automática na hora da renovação.

Quem precisa do exame toxicológico periódico?

Essa é uma grande dúvida do pessoal do trecho. Todo mundo que tem CNH C, D ou E precisa fazer o exame toxicológico na renovação da CNH, entretanto nem todo mundo precisa fazer o periódico. Clique aqui para entender se você precisa ou não. Mas vale ressaltar que todo mundo que trabalha com caminhão ou ônibus e tem menos de 70 anos precisa fazer.

Por Paula Toco

Jornalista Paula Toco sentada em banco do motorista de caminhão pesado

Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.

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