Uma pesquisa realizada e divulgada pela Concessionária Entrevias aponta que o uso do cinto de segurança no banco traseiro é drasticamente menor quando comparado a utilização do equipamento por passageiros que viajam no banco dianteiro e pelos motoristas.
Segundo a análise, cerca de 1/3 dos ocupantes dos bancos traseiros não utilizam o cinto nas viagens. Ou seja, a cada três pessoas, uma não usa o dispositivo de segurança.
Números da pesquisa
O levantamento foi realizado pela concessionária em outubro de 2022, a partir de metodologia definida pela a Artesp, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo, durante sete dias, em horários diferentes e em oito cidades do interior paulista, sendo quatro na região de Marília (Pongaí, Echaporã, Marília e Florínea) e quatro no entorno de Ribeirão Preto (Ituverava, Sales Oliveira, Sertãozinho e Pitangueiras).
A amostragem incluiu a observação de 2.184 veículos, entre leves, utilitários e comerciais, e foi aplicada por agentes de pedágio. A metodologia definida pela agência reguladora consiste na observação visual do uso do equipamento.
No banco da frente, a presença do cinto de segurança foi constatada visualmente em 91% dos passageiros e em 94% dos condutores. Já entre as pessoas que se deslocavam no banco de trás do automóvel, o índice reduziu bastante: apenas 62% usavam o cinto.
A ausência do equipamento também foi observada nos veículos utilitários, como caminhonetes, vans e micro-ônibus, e com um resultado ainda mais preocupante: apenas 68% dos passageiros usam o item de segurança e 32% ignoram o dispositivo, mesmo no banco da frente. Em caminhões de diferentes categorias, em que só há o banco da frente, foi constatado que 22% dos condutores e 34% dos passageiros trafegam sem usar o cinto de segurança.
O que diz a lei?
O artigo 65 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, afirma que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, vale ressaltar sempre que a obrigatoriedade é para TODOS os ocupantes do veículo, inclusive os que andam no banco de trás. O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
“Art. 65
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Infração – grave;
Penalidade – multa de R$195,23, mais 5 pontos na CNH”
Além disso, o CTB também considera infração o uso do cinto de segurança de forma irregular, por baixo do braço, atrás do corpo ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do equipamento.
Uso do cinto de segurança
Você já viu diversas vezes aqui no Pé Na Estrada, a importância que há em fazer um trânsito seguro. Usar corretamente o cinto de segurança é uma ação fundamental. Ou seja: entrou no veículo, cinto!
No ano passado, o repórter Jaime Alves conversou com um especialista em segurança para explicar o quão importante é o uso do cinto, como surgiu e o que fazer para conservá-lo por mais tempo. Clique no vídeo abaixo e confira:
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Por Daniel Santana com informações da Entrevias e da CTB Digital