quinta-feira, setembro 19, 2024

Penas para crimes de trânsito sob efeito de álcool podem aumentar

O Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa ao volante.

Projetos como esses vem ganhando força para acabar com casos como o do empresário que dirigia um Porsche e que matou um motoqueiro este ano. 

Outro caso marcante foi o de outro empresário em alta velocidade que matou um motorista, a bordo de um Renault Sandero, após uma colisão traseira. 

O parlamentar argumenta que a segurança das pessoas está sendo ameaçada por condutas imprudentes e irresponsáveis no trânsito de pessoas dirigindo sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. 

“O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, defende.

 

Penas vigentes e proposta

Pelo projeto, a pena para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de bebidas ou de qualquer substância psicoativa é de reclusão de 5 a 18 anos, além da suspensão de dirigir. Hoje a pena é reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou da proibição do direito de dirigir.

A pena para lesão corporal grave ou gravíssima, praticada sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa, passa a ser reclusão de dois a sete anos. Atualmente, essa pena é reclusão de dois a cinco anos.

Para quem simplesmente conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir. A pena atual para esses casos é detenção de seis meses a três anos, além da multa e da suspensão ou proibição de dirigir.

Por fim, trafegar em velocidade incompatível com a segurança próximo de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas passará a ser punido com detenção, de um a dois anos. A pena vigente é detenção de seis meses a um ano ou multa.

 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes. Além da de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

 

Tá Rodando em Brasília

“Tá rodando em Brasília” é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes. Como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

 

Veja também: 4 infrações que são crimes de trânsito pelo CTB

 

Por Thaís Corrêa, com informações da Câmara dos Deputados

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