ANTT autoriza início da cobrança de pedágio pelo sistema free flow na rodovia Rio-Santos

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou o início do sistema free flow na Rodovia Rio-Santos, a BR-101. Com isso, esse modelo de pagamento por TAG passará a funcionar a partir da zero hora do dia 31 de março. A liberação ocorreu por meio da Deliberação 81, publicada em Diário Oficial no dia 21 deste mês.

O sistema já estava funcionando desde fevereiro, porém sem cobrança, somente para análise do fluxo e passagem com as TAGs ou placas dos veículos e ajuste dos equipamentos.

Detalhes do sistema free flow na Rio-Santos 

De acordo com a CCR RioSP, concessionária que administra o trecho, a autorização para início do free flow aconteceu após a conclusão dos trabalhos nessa rodovia. A partir de 31 de março, as tarifas de pedágio serão praticadas nos três pórticos instalados ao longo da via em Paraty (Km 538), Mangaratiba (Km 447) e Itaguaí (Km 414).  

No caso da BR-101, a cobrança não será feita por quilômetro percorrido e sim com tarifa fixa. O valor será de R$ 4,10 por pórtico para carros de passeio. Para veículos comerciais, a tarifa será multiplicada pelo número de eixos. Segundo a CCR, o contrato de concessão prevê que nos finais de semana das 18:00 da sexta-feira às 6:00 de segunda-feira) e feriados nacionais a tarifa apresente valores diferenciados para as duas categorias.

No site da concessionária, consta o valor de R$ 6,80 para esses dias específicos. Já na ANTT encontramos a tabela com os valores detalhados. Veja abaixo.

ANTT autoriza início da cobrança de pedágio pelo sistema free flow na rodovia Rio-Santos
Extraído de nota da ANTT

Obs.: Para veículos com oito ou mais eixos, será adotado o multiplicador de tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre o multiplicador de tarifa corresponde à categoria 1 e o número de eixos do veículo que excederem oito eixos.

Cobrança da tarifa de pedágio

A cobrança pelo sistema free flow na Rio-Santos será feita por leitura da placa do veículo ou pela TAG, previamente instalado no para-brisas. No segundo modo, todos os veículos terão desconto de 5% na tarifa do pedágio.

Para os veículos leves, esse desconto será progressivo podendo chegar a 70%, a partir da segunda até a trigésima passagem. Isso se as viagens forem realizadas no mesmo local ou sentido, dentro do mês vigente. Com relação ao autopagamento, poderá ser feito por PIX ou cartão de crédito, por meio do WhatsApp/ Chatbot, pelo aplicativo ou portal web da CCR. 

O free flow substitui o modelo convencional de praças de pedágio e é benéfico, porque evita que o motorista precise reduzir a velocidade. Lembrando que os limites da via também deverão ser respeitados.

Multa por falta de pagamento

A tarifa de pedágio deverá ser paga em até 15 dias corridos após a passagem pelo pórtico. Caso não quite o débito, o dono do veículo estará sujeito à multa de trânsito no valor de R$ 195,23, além da inserção de 5 pontos na carteira, previstos no Artigo 209 da CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ainda poderá arcar com multas e encargos pelo atraso. 

Art. 209-A.  Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida

Para mais informações, a  concessionária orienta consultar o portal www.ccrriosp.com.br/freeflow.

Leia também: Concessionária vai cobrar pedágio por eixo suspenso de veículo com documento fiscal em aberto. 

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da CCR RioSP e ANTT.

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