A ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, divulgou um comunicado em suas redes para esclarecer como se dá a adequada aplicação do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 (retificado), que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova eletrônica de conhecimento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT), conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022.
As atualizações divulgadas pela Agência
Com a atualização, as entidades credenciadas pela ANTT poderão cobrar, no máximo, R$ 64,39 pela realização dos exames.
Além disso, vale lembrar que as alterações dos valores serão realizadas e divulgadas anualmente, a partir de zero hora de 1º de julho, com base na variação do IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor, dos doze meses anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, ou na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.
O reajuste dos valores deverá ser aplicado à todas as entidades credenciadas, independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica, ou seja, de maneira igual a todos os condutores.
Veículo para fazer o curso TAC
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Por Daniel Santana com informações da ANTT