A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) reajustou nesta semana o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga. A correção ocorreu com base no INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de abril de 2022 a março de 2023.
O valor é atualizado anualmente conforme a Lei 11.442 de 2007. A norma determina que o prazo máximo para carga e descarga é de cinco horas, contabilizados da chegada do veículo ao endereço de destino. Após esse período, o transportador receberá esse valor por tonelada/ hora ou fração. Isso vale tanto para transportador autônomo como para empresas de transporte.
Qual valor de reajuste do tempo adicional de carga e descarga?
Segundo a ANTT, o valor passará de R$ 2,12 para R$ 2,21, um acréscimo de 4,36%. Esse é o menor reajuste desde 2020. Entre 2020 e 2021, o percentual foi de 6,93% e de 2021 para 2022 de 11,73%. Em três anos, o valor passou de R$ 1,78 para R$ 2,21, ou seja, R$ 0,43, mesmo com as oscilações na inflação.
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Por Jacqueline Maria da Silva com informações da ANTT.