Balança de pesagem de caminhão: Entenda o que muda com a nova lei!

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Peso por eixo? Peso bruto total? Tolerância? Como ficou depois da mudança da lei? São muitas as dúvidas dos motoristas sobre a Lei da Balança. Para responder todas essas dúvidas, preparamos este material completo sobre balança de pesagem de caminhão. 

Como funciona a balança de pesagem de caminhões? 

A balança de pesagem funciona sempre com sensores, entretanto, esses sensores podem estar no solo ou em portais. A diferença entre eles é o que define o tipo de balança. Existem as balanças fixas, ou estáticas, instaladas às margens da rodovia, ou as balanças em movimento, que identificam o veículo na própria pista. Veja como funciona cada uma delas:

Balança fixa ou estática 

Para fazer essa aferição de forma estática, são instalados sensores sob placas que estão instaladas no asfalto ou em trechos elevados, em determinados acessos, fiscalizados pelas autoridades competentes. Quando o caminhão atravessa essas placas, elas vão mensurar o peso por cada eixo e somar todos os valores para revelar o Peso Bruto Total (PBT).

Nessa forma de pesagem, o caminhoneiro vê a placa na rodovia avisando se a balança está aberta ou fechada. Se estiver fechada, ele segue na via. Se estiver aberta, o motorista precisa entrar para a primeira triagem. 

Essa primeira triagem costuma ser a mais ou menos 40 km/h. Após passar por esses sensores, se não for constatado excesso de peso, ele será direcionado por luzes para seguir viagem. Caso haja dúvidas, uma luz indicará o caminho para a balança de precisão. O motorista deverá passar por ela a, mais ou menos, 10 km/h.  

Caso seja liberado, pode seguir viagem. Se, nesta segunda medição, for constatado excesso, ele será direcionado ao pátio. Ali ele deverá apresentar documentos e o fiscal deve avaliar se há necessidade de transbordo, ou seja, outro veículo vir retirar parte da carga, ou se o veículo será apenas multado.

Balança em movimento

Já na balança em movimento, a medição é feita sem o motorista precisar se deslocar para um posto de pesagem, através de postes de câmeras, scanners, sensores dentro ou sob o pavimento. Outro modelo que está sendo usado também é por fiscalização remota, sem a necessidade dos fiscais no local. 

Caso o condutor passe acima da velocidade em uma pesagem em movimento e seja convidado para ir para a pesagem estática, é feita novamente a pesagem e verificado se o veículo está acima do limite máximo. Se estiver acima do limite de peso e for emitida a multa, ele pode usar o totem do pátio para conversar por vídeo chamada com o agente e ver como fazer o transbordo.

Quando a pesagem de caminhões é feita?

As balanças estão espalhadas pelas rodovias, geralmente em entradas e saídas de pista e são de pesagem obrigatória para veículos acima de 3,5 toneladas. Normalmente, o veículo é pesado antes de sair do embarcador. Então, se o caminhão estiver com excesso de peso, o motorista estará ciente através da Nota Fiscal emitida do cliente. 

Em caso de fiscalização, o agente pode considerar a infração de excesso de peso apenas pela NFS-e, como também pela medição da balança, quando o motorista faz a pesagem obrigatória. 

Caso o motorista esteja em uma via de mão dupla e passar por uma balança no outro sentido, ele deve voltar e passar na balança? Veja no vídeo de Pedro Trucão, o que fazer nessa situação. 

Quais são os veículos que têm que passar pela balança de pesagem de caminhão? 

Segundo o Artigo 10 da Resolução 902 do Contran, todos os veículos considerados “pesados” devem entrar na balança. A mesma resolução define como “veículo pesado”: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações. 

Para simplificar, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) explica que todos os veículos com o PBT acima de 3.500kg devem entrar na balança de pesagem de caminhão. Isso vale para caminhões pequenos, ônibus, caminhonetes que ultrapassem o limite de tonelada. E claro, se o agente de trânsito pedir para pesar seu veículo em uma balança da rodovia, deve-se fazer a pesagem também. 

Devo passar na balança apenas com o cavalo mecânico ou vazio?

Essas são dúvidas comuns. A resposta está na própria definição acima. O cavalo mecânico é um cavalo-trator, então precisa passar na balança. O veículo vazio não deixa de ser um caminhão ou de ter mais de 3.500 kg, logo, também precisa fazer a pesagem. Explicamos a dúvida neste vídeo de Paula Toco: 

Devo passar na balança fechada? 

Passar na balança de pesagem de caminhão quando aberta é o que exige a legislação, agora passar na balança fechada é o que muitos caminhoneiros fazem para evitar infração de evasão. Por que eles fazem isso? Porque muitos alegam terem sido multados por evasão mesmo com a balança fechada. 

Fizemos uma matéria onde ouvimos relatos de motoristas que defendem a prática como forma de não levar multa por evasão de balança

Segundo a CCR, concessionária de várias rodovias pelo Brasil, enquanto a balança estiver fechada, os radares estarão desligados. Já diversos caminhoneiros não confiam nessa informação e preferem passar na balança mesmo que ela não esteja pesando. Por sua vez, a concessionária pede que, caso o motorista tenha problemas desse tipo, reporte para investigação. 

A pesagem de caminhões é obrigatória? 

A pesagem de caminhões é obrigatória e está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Art. 209 do CTB, é uma infração grave deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos. 

Então, o ato de evadir a balança, previsto na Lei 14.229 que regulamenta a fiscalização do excesso de peso, é um descumprimento da regra. Assim como entrar na balança e não seguir até o pátio, se for solicitado, também é caracterizado como evasão de balança. Essa infração rende 5 pontos na CNH do motorista e multa de R$ 195,23.

O que é a Lei da balança?

Lei da balança é o nome popular da legislação que regulamenta e fiscaliza o excesso de peso. A lei sofreu várias alterações ao longo do tempo e a mais atual é a 14.229 de 2021. Essa é a lei que alterou a tolerância sobre o excesso de peso.  

No entanto, essa lei trata apenas do que fazer no caso de excesso de peso. Então como saber qual o limite de peso? Isso está na Resolução 882 do Contran.

Nessa Resolução encontramos as definições dos termos, tamanhos e pesos necessários para a fiscalização. 

PBT – Peso Bruto Total

O Peso Bruto Total (PBT) é quanto o caminhão pode levar de carga, ou seja, é o limite que o veículo pode transportar, definido pelo fabricante. Geralmente ele vem definido na Tara e Lotação em uma placa no veículo e também consta no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Esse é o peso que será levado em conta na hora da fiscalização.

  • Tara (T): é o peso do veículo sem a carga, ou seja, é o peso do chassi, da carroceria, componentes do motor, todo o peso total do caminhão sem estar carregado;
  • Lotação (L): é o peso da carga que o veículo pode carregar, ou seja, o peso da carga de capacidade do caminhão;
  • CMT (Capacidade Máxima de Tração): é o peso máximo que a unidade de tração pode tracionar, indicado pelo fabricante, esse valor não pode ser maior que o PBT ou PBTC do veículo;
  • PBT (Peso Bruto Total): é a soma da tara e da lotação;
  • PBTC (Peso Bruto Total Combinado): é o máximo que um veículo pode transportar com a combinação do cavalo mecânico, reboque e semirreboque. Ou seja, é o peso do conjunto todo.

Lembrando que pode haver divergências dentro do PBT que o fabricante define e o que a legislação permite, nesses casos, vale o menor peso. 

Eixo ou combinação de eixo

Dentro das dimensões e pesos previstos na Resolução do Contran 882/21, o máximo permitido para altura é 4,40 metros, 2,60 metros de largura e 19,80 metros para um caminhão + reboque, por exemplo. Modelos fora dessas metragens e acima de 57 toneladas, como bitrem e rodotrem, precisam de uma Autorização Especial de Trânsito (AET)

Agora vamos entender melhor como é feito o cálculo das principais combinações de eixos. 

Eixo isolado com dois pneus – 6 toneladas

Eixo isolado com quatro pneus – 10 toneladas

Conjunto de dois eixos direcionais com dois pneus cada – 12 toneladas

Conjunto de dois eixos em tandem com quatro pneus por eixo – 17 toneladas

Conjuntos de três eixos em tandem com quatro pneus por eixo – 25,5 toneladas

Agora veja alguns exemplos dos tipos mais comuns de caminhões e como é feito o cálculo de eixos. 

Existe multa se não pesar? Qual o valor? 

Não entrar na pesagem obrigatória ou entrar e não seguir ao pátio, se solicitado, caracteriza-se como evasão de balança. Essa prática está prevista no Art. 278 no CTB e caracteriza-se como infração grave, segundo o Art. 209. O valor da multa é R$195,23 e 5 pontos na CNH. 

Já entrar na balança e estar com o peso acima dos limites pode gerar dois tipos de infração.

Excesso no PBT

É infração, segundo o Art. 231, inciso V: transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN, é uma infração – média. As penalidades são: multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

  • até 600 kg (seiscentos quilogramas) – R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);       

Exemplo: 400 kg de excesso – o fator extra é cobrado a cada 200kg, então por 400 kg são 2 vezes o fator extra – R$ 130,16 (da infração média) + (5,32 x 2) = R$140,80 

  • de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);      
  • de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) – R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);       
  • de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) – R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);      
  • de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) – R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);    
  • acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) – R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);   

Vale ressaltar que, para o cálculo da multa é considerado o peso que estiver acima da tolerância. Por exemplo, um eixo para 10 toneladas pode passar com até 11.250 quilos. Se o veículo estiver com 12 toneladas nesse eixo, vai pagar multa equivalente a 750 quilos (11.250 + 750 = 12.000).    

     Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

Excesso na CMT

Entretanto, se a carga estiver acima da CMT, aí a infração é medida conforme o inciso X do art. 231 do CTB e a resolução do Contran 882/21: 

I – até 600 kg: infração média, com valor conforme definido no CTB; 

II – entre 601 kg e 1.000 kg: infração grave, com valor conforme definido no CTB; e

 III – acima de 1.000 kg: infração gravíssima, com valor conforme definido no CTB, aplicado a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.

Para quem vai a multa da balança?

A multa por evasão de balança vai para o motorista, estando acima do peso ou não, pois a pesagem é obrigatória. Agora, se for constatado o excesso de peso pela Nota Fiscal ou pesagem, a multa vai para o embarcador. 

Caso existam muitos embarcadores ou um único embarcador sem declaração de peso, o proprietário do veículo se responsabiliza pelo pagamento da multa, já que é o responsável pela fiscalização da carga que transporta.

E se caso tiver várias notas e você também não ser o dono do caminhão? Veja no vídeo abaixo para quem vai a infração e se vale a pena evadir a balança para ajudar o padrão no excesso de peso.

Agora que entendemos o que a lei permite, vamos ver o que a Lei da Balança define para cargas acima desses pesos.

Quais os tipos de balança para os caminhões? 

Hoje existem dois tipos de balanças de pesagem de caminhão, a fixa e a móvel. A balança fixa de pesagem de caminhão é a mais tradicional e muito usada nas empresas e rodovias. Já a balança móvel ainda é novidade e tem poucas unidades em operação nas estradas. 

A balança fixa composta de uma pista que sai da via, passa por uma estrutura com sensores instalados no asfalto que medem o peso por eixo e soma todos os valores para se obter o Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e termina em um pátio. Essa balança mede o peso com o caminhão em baixa velocidade, geralmente de 10 a 12km/h. A estrutura da balança ainda conta com o prédio onde ficam os funcionários que operam a balança e fazem as verificações e notificações. 

Já a balança móvel também conta com sensores e radares, porém instalados na própria via, sem a necessidade de estrutura na lateral da pista. O caminhão também não precisa estar em baixa velocidade para a medição. O equipamento conta com Inteligência Artificial para a operação e veio com a promessa de facilitar a vida do caminhoneiro, acabando com as filas na hora da pesagem. Veja melhor como funciona essa tecnologia

Qual a tolerância de peso na balança para caminhões?

A Lei da Balança entende que pode existir diferença de aferição entre uma balança e outra. Ou seja, elas podem ter pequenas variações no peso medido. Por isso, existe a tolerância de peso.

A nova Lei da Balança, de 2021, mudou exatamente esses parâmetros de tolerância. 

O que mudou com a Nova Lei da Balança?

Até 2020, os veículos pesados precisavam respeitar tanto o Peso Bruto Total (PBT) do veículo quanto o peso por eixo. A partir de 2021, os caminhões de até 50 toneladas passaram a ser medidos apenas pelo PBT. Apenas os caminhões com mais de 50 toneladas continuam a ter que respeitar também o peso por eixo.

Considerando essa diferença entre balanças, a lei tem uma tolerância de até 5% no PBT. Ou seja, um caminhão trucado com 23.000 quilos de PBT, pode passar na balança com até 24.150 sem tomar multa.

Entretanto, se um caminhão até 50 toneladas exceder essa tolerância, aí sim serão medidos também os pesos por eixo.

Tolerância por eixo

A tolerância por eixo já foi de 7,5%, passou para 10% e, com a última mudança da lei, subiu para 12,5%. Ou seja, um eixo para 10 toneladas tem mais 1.250 quilos de tolerância. Isso quer dizer que se esse eixo marcar até 11.250 quilos, ele está dentro da lei. Com 11.251kg o transportador será multado e terá que fazer o transbordo da carga excedente, ou remanejamento para outro eixo. 

Essa regra vale tanto para caminhões abaixo de 50 toneladas que excederam o peso bruto total quanto para caminhões acima de 50 toneladas, mesmo que não tenham excedido o PBT. 

No caso dos caminhões até 50 toneladas, como o PBT já foi excedido, o peso extra nos eixos terá que passar por transbordo e ser levado por outro veículo. Já nos caminhões acima de 50 toneladas, caso o PBT não esteja acima da tolerância permitida, é possível fazer apenas o remanejamento para outro eixo.

Após essas medidas o caminhão volta a ser pesado para pode ser liberado.

Tolerância pela Nota Fiscal

Quando não há balança, o agente pode averiguar a nota fiscal do produto transportado. Entretanto, quanto à Nota Fiscal não há tolerância alguma. Se já estiver especificado que o peso do caminhão está fora do limite, já será experida a multa e o transbordo será necessário. Ou seja, a tolerância é zero para veículos de carga acima do peso na nota.

Ficou com dúvida em relação ao peso do seu caminhão ou em relação às normas da balança? Envie sua dúvida para: trucao@trucao.com.br que podemos responder nas nossas próximas matérias ou em nosso canal Trucão e Toco. 

Conclusão

A balança de pesagem do caminhão foi feita para evitar que motoristas trafeguem com excesso de peso. Afinal, isso compromete a capacidade dos freios e coloca em risco a própria vida e a de outros usuários da via. Além da preservação das nossas estradas, pois o excesso gera danos ao longo do tempo tanto o veículo como o solo. 

É importante lembrar também que a tolerância não serve para extrapolar no peso e sim para casos de diferença entre uma balança e outra. Não use essa brecha para carregar mais peso. Isso porque caso pegue uma balança com a aferição diferente, você pode ser multado por excesso de peso. 

Por Thaís Corrêa 

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia pé na estrada, a minha dúvida é; caso seja constatado exesso entre eixos na carga e esse exesso seja corrigido, aplicasse a multa mesmo assim? E o direito de uma repesagem existe ou não? Porque nem todas as empresas que o caminhoneiro carrega tem modelos de balança entre eixos, o que dificulta a divisão exata da carga, isso pode ser corrigido nas balanças de fiscalização, mas pra isso teria que ter um direito de repesagem, pois após constatado a irregularidade e feita sua correção terá que ser feita uma última conferência para liberação.

    • Bom dia, Reinaldo! Sim, quando estiver com excesso de peso entre eixos será expedida a multa e terá que fazer o transbordo ou o remanejamento da carga para a liberação do caminhão. Após mexer na carga, será feita uma nova medição para que possa seguir viagem.

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