quarta-feira, abril 24, 2024

Cobrança eletrônica de pedágio reconhece eixo suspenso

A isenção do eixo suspenso nos pedágios desde o dia 18 de abril, como determina a Lei Federal nº 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros), gerou uma dúvida: como fica a cobrança com o sistema de pagamento eletrônico? Segundo a assessoria de imprensa da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o sistema é inteligente, faz a leitura automática e debita somente a quantidade de eixos que estão rodando.

Portanto, segundo a ABCR, o caminhoneiro pode ficar tranquilo quanto à exatidão da leitura, mas o Pé na Estrada orienta: é sempre bom conferir para ter certeza de que não houve cobrança indevida. Só é preciso observar que as rodovias no Mato Grosso e em São Paulo cobram por todos os eixos. Aí não é erro do equipamento, mas sim determinação do Governo estadual de manter a cobrança sobre o eixo suspenso.

Em nota divulgada à imprensa, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) informou “ser inaplicável” a isenção de pedágio dos eixos suspensos em São Paulo. “Por competência constitucional o Estado possui autonomia para fixar regras relativas aos serviços das rodovias estaduais, entendimento já formado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, nas rodovias estaduais paulistas, será mantida a regra tarifária atual.”, diz a nota.

A ARTESP justificou ainda que desde 2011, o Estado de São Paulo vem adotando medidas que baratearam os custos com pedágio nas rodovias estaduais. “Em 2012, o Estado promoveu a abertura do mercado de pedagiamento eletrônico, até então operado por uma única empresa. Essa medida resultou na redução dos valores de adesão e mensalidade que em alguns planos passaram a ter custo zero.”, alega.


Por Jaime Alves

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