A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança de pedágio em cinco praças localizadas nos trechos concedidos das rodovias BR-369, BR-373, BR-376 e PRs 090, 170, 323 e 445, no estado do Paraná.
A autorização foi dada após a concessionária responsável, a PRVIAS S.A., do grupo Motiva Rodovias (antiga CCR), cumprir as exigências contratuais e realizar obras de melhoria e sinalização que garantem mais segurança e qualidade para quem trafega pela região. A deliberação está disponível na edição do Diário Oficial da União (D.O.U).
Onde estarão a cobrança de pedágio?
As praças que iniciam a cobrança são: P1 – Sertaneja, P3 – Ortigueira, P4 – Imbaú, P5 – Tibagi e P6 – Witmarsum.
O início da cobrança deve ocorrer em até 10 dias, contados a partir da publicação da Deliberação nº 195/2025 da ANTT.
Portanto, o órgão federal autorizou a vistoria técnica que avaliou se a concessionária cumpriu todas as obrigações iniciais previstas no contrato.
Entre os requisitos estavam melhorias no pavimento, implantação de sinalização horizontal e vertical, além de outros serviços que impactam diretamente a segurança viária.
A ANTT emitiu, no dia 9 deste mês, o Termo de Vistoria que atesta a capacidade da PRVIAS S.A. para operar o sistema.
Com isso, a concessionária recebeu o aval formal para iniciar a cobrança, conforme previsto no contrato de concessão firmado com a União.
Desconto na tarifa oferecido no leilão
As tarifas a serem cobradas foram calculadas com base na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) estipulada no edital de concessão. O valor definido para os trechos hPomogêneos de pista simples é de R$ 0,10714 por quilômetro, após aplicação de um deságio de 26,60% oferecido pela concessionária durante o leilão público realizado na B3, em dezembro de 2024.
Além disso, a Agência atualizou as tarifas conforme o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que levou em conta a variação acumulada da inflação (IPCA) entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, totalizando um reajuste de 10,87%.
A concessionária divulgará os valores finais já arredondados e válidos a partir da data de início da cobrança, antes da operação das praças, atendendo ao que determina o contrato.
O que muda para os usuários?
A partir da ativação das praças, os motoristas que utilizarem os trechos operados pela PRVIAS S.A. passarão a pagar a tarifa de pedágio. Em contrapartida, contarão com serviços e benefícios, como atendimento médico de emergência, guincho, monitoramento 24 horas, melhorias contínuas na pavimentação, sinalização e segurança viária.
Sendo assim, esse modelo de concessão busca oferecer ao usuário rodovias mais seguras, com melhor qualidade e serviços de apoio em caso de emergências.
Contudo, a ANTT reforça que todo o processo de autorização seguiu rigorosamente os critérios legais e contratuais. O foco foi na segurança, na qualidade da infraestrutura e na prestação de serviços adequados à população.
Tabela de Tarifas

Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, aplica-se aos veículos com mais de 8 (oito) eixos o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado obtido ao se multiplicar: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos que excederem os 8 (oito) eixos.

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.