Para encerrar a leva de feriados deste semestre, o deste final de semana será prolongado com o feriado de Corpus Christi. Por ser feriado em boa parte do território nacional, haverá restrições de caminhões em algumas regiões.
Restrições nas Rodovias Brasileiras
A Polícia Rodoviária Federal divulgou as restrições para caminhões para o feriado de Corpus Christi. A Portaria Diop/PRF Nº 80, de 05 de junho de 2025, dispõe sobre os veículos, com horários restritos às estradas.
Na regra, a restrição de trânsito de Veículos e Combinações de Veículos são para caminhões excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações.
Ela estabelece restrições passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em rodovias federais.
Quais veículos estão proibidos de circular?
A Resolução proíbe o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de AET ou AE, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total: 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.
Os trechos rodoviários que a restrição abrange são: de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
Contudo, nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito. Confira os dias e horários abaixo:

Mês de Festa Junina também tem restrições
As festas juninas e o São João já começaram no Brasil inteiro, em alguns estados em que os festejos são maiores, haverá restrições de circulação de caminhões.
Portanto, os estados que haverá restrições são: Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Confira quando não passar com o cargueiro:

Descumprimento das restrições é infração
O descumprimento dessa Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração rende 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e é considerada média.
Além disso, a polícia só liberará o veículo autuado para circulação após o término do horário da restrição.
Veja também: PRF revela ranking das infrações de 2024

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.