O Congresso Nacional votou ontem pela prorrogação da MP (Medida Provisória) 1117/22, que alterou o gatilho do frete. Com a decisão, o gatilho para atualização dos valores do piso mínimo do frete permanecerá em 5% por mais 60 dias. Para recordar, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703) surgiu após a greve dos caminhoneiros em 2018, com a finalidade de estabelecer o reajuste semestral dos valores da tabela do frete.
Quem altera esses valores é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), sempre até o dia 20 de janeiro e 20 de junho de cada ano. Ainda no texto original da Política Nacional, estava previsto que a ANTT poderia fazer o reajuste da tabela do piso mínimo a cada oscilação do preço do diesel na bomba igual ou superior a 10%. Porém, com as frequentes altas dos combustíveis, o governo lançou a MP que reduziu para 5% o gatilho para a mudança da tabela.
A Medida Provisória teria validade de 60 dias, mas poderia ser prorrogada por mais 60. Para que isso acontecesse, precisaria passar pelo Congresso 45 dias depois de vigência. Foi o que ocorreu. A medida passou pela reavaliação do órgão do governo e agora o percentual de 5% foi estendido até 14 de setembro de 2022.
Cálculo do frete
Apesar da atualização de valores, caminhoneiros reclamam do não cumprimento da lei. A ANTT, por sua vez, diz que aumentou a fiscalização. Ao mesmo tempo, uma pesquisa da CNTA mostrou que 45% dos motoristas autônomos não conhecem a Lei do Piso Mínimo, o que dificulta ainda mais sua efetividade.
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Por Jacqueline Maria da Silva