Crime por adulteração de chassi de reboque vira lei

O governo sancionou a Lei 14.562/23, que torna crime a adulteração de chassi de reboque. O texto foi publicado em 26 de abril e já está valendo desde dia 27, quando foi publicado em Diário Oficial da União. Falamos, recentemente, aqui no Pé Na Estrada, da proposta quando ainda era só um projeto de lei. Esse PL tramitava no Congresso desde 2019, mas apenas em março deste ano foi aprovado pelo Senado, onde teve pontos inseridos.

Como ficará a lei de crime por adulteração de chassi de carreta?

Antes, o CTB (Código de Transito Brasileiro) não considerava crime a adulteração de chassi de reboque, apenas para identificador de veículos automotores. Além disso, não incluía veículos híbridos e elétricos. Com a nova lei, o Art. 311 do Código, que diz respeito a essa infração, ficará da seguinte forma:

Art.311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. 

A norma criminaliza pessoas que adulteram, fabricam peças, vendem itens ou veículos, que adquirem o carro ou caminhão e quem dirige. Para saber a lei na íntegra, clique aqui.

A pena para o crime de adulteração de chassi de reboque

Quer for autuado com veículo adulterado ou por adulteração de chassi de reboque ou outros veículos e componentes será penalizado com prisão de 4 a 8 anos e multa, com valor não especificado.

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Câmara dos Deputados

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