quinta-feira, novembro 21, 2024

Lei do Caminhoneiro: O que é e quais são os direitos dos caminhoneiros

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A Lei 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro, define o exercício da profissão do motorista profissional no Brasil.

Ela foi promulgada, em março de 2015, e estabelece os direitos, deveres e condições de trabalho para os caminhoneiros, abrangendo temas como jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades.

Vale destacar que a Lei do Caminhoneiro regulamenta e protege os direitos dos caminhoneiros e dos motoristas, contribuindo para uma condução mais segura nas estradas brasileiras.

O exercício da atividade de motorista profissional é livre, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas na lei. Ou seja, todos podem exercer a profissão desde que sejam habilitados na categoria específica. 

Entre os direitos do trabalhador das estradas está o acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, atendimento de saúde profilático, terapêutico e reabilitador e proteção do Estado contra ações criminosas no exercício da profissão.

O que é e qual é a Lei do caminhoneiro?

A Lei do Caminhoneiro entrou em vigor em 30 de junho de 2015. Ela substituiu uma lei anterior, a 12.619, de 2012.

Essa legislação estabelece direitos, deveres e condições de trabalho para os caminhoneiros, abrangendo temas como jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades. 

A profissão de caminhoneiro existe desde que existem caminhões, mas ela nunca tinha sido regulamentada, o que deixava esses trabalhadores em um limbo, sem saber quais eram seus direitos ou sem conseguir exercê-los.

Em 2012, a categoria conquistou esses direitos através da Lei 12.619. Essa lei trouxe regulamentação da jornada de trabalho, do pagamento de horas extras, definiu os tempos máximos de direção e mínimos de pausa e, dentre muitas outras coisas, excluiu a possibilidade de pagamento de comissão por carga transportada ou quilômetro rodado. 

Essas mudanças fizeram o custo do motorista subir dentro das empresas. Sendo assim, houve uma forte pressão para mudar diversos pontos da lei. 

Essa mudança veio em 2015, em meio a uma greve de caminhoneiros. Para tentar encerrar a paralisação, a então presidente, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.103, que substituiu a 12.619 e é a que está em vigor hoje.

Como funciona a lei do caminhoneiro? 

Assim como a profissão, a jornada de trabalho dos motoristas profissionais também é regulamentada pela Lei do Caminhoneiro.

Essa legislação estabelece direitos e deveres tanto para os caminhoneiros quanto para as empresas contratantes.

Entre as determinações está o limite diário de jornada para, no máximo, 8 horas. Medida que visa evitar a fadiga e garantir que o motorista esteja sempre descansado e em condições adequadas para conduzir o veículo de forma segura.

Outro item que apoia o caminhoneiro é o limite contínuo de direção. Ele estabelece um tempo máximo ao volante de 5 horas e meia consecutivas.

Com isso, em qualquer situação o motorista deve fazer uma pausa de no mínimo 30 minutos antes de retomar a direção.

Após o término da jornada de trabalho, a lei determina que o caminhoneiro descanse por 11 horas ininterruptas.

Outra coisa importante, intervalos para descanso e refeições, não são consideradas horas de trabal

É fundamental que os caminhoneiros e gestores de frota conheçam essas regras para garantir a segurança nas estradas e o cumprimento das obrigações trabalhistas. 

Lei do caminhoneiro contratado vs. autônomo: Qual é a diferença?

A Lei 13.103 em si tem poucas diferenças para o autônomo e o caminhoneiro contratado, mas existem outras leis que fazem os direitos e deveres dos dois serem bem diferentes. Vamos entender abaixo.

Caminhoneiro Contratado

Caminhoneiro contratado

O caminhoneiro CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é aquele que trabalha com carteira assinada, salário fixo pré-estabelecido e utiliza o caminhão da empresa.

Esses trabalhadores têm um salário-base, comissões e benefícios, 13º salário e férias remuneradas. O salário é “fichado” e tem variações conforme a região, tipo de carga e tamanho do veículo. 

A principal variável é a chamada produtividade. Nesse modelo, o motorista ganha um valor por quilômetro rodado ou por algum outro parâmetro definido pela transportadora.

Existe também o modelo de comissão, que é um percentual em cima do valor do frete que a transportadora recebe. 

Segundo a Lei 13.103, essas formas de composição do salário não podem afetar a segurança do trabalhador. Ou seja, ele não pode rodar, por exemplo, sem dormir para aumentar sua produtividade. 

Caminhoneiro autônomo

O caminhoneiro autônomo faz os ganhos conforme sua produção e tem a liberdade de trabalhar da maneira que considerar melhor.

Porém, primeiramente, ele precisa comprar um caminhão. Em seguida, tem de fazer a manutenção preventiva, abastecer e cuidar de toda operação para rodar com tranquilidade. 

É muito importante verificar o valor do frete antes de aceitar um percurso. Para isso, o caminhoneiro conta com a referência da tabela da ANTT e com a calculadora de fretes do Pé na Estrada, que utiliza os valores atualizados da Agência.

Importante destacar que os horários de intervalo de jornada e máximo de horas ao volante são os mesmos para autônomos e empregados. 

Qual a nova Lei do Caminhoneiro?

A Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, existe desde 2015. Como essa lei veio para substituir a Lei 12.619, diversas entidades entenderam que houve perda de direitos nessa mudança. 

A perda de direitos é proibida pela Constituição brasileira. Com isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres, CNTTT, protocolou uma ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, para solicitar a inconstitucionalidade da Lei. 

Foram oito anos de discussão, até que, e, 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegasse a uma conclusão. Sendo assim, não há uma “nova lei do caminhoneiro”, e sim pontos que o STF julgou serem inconstitucionais.

O que foi decidido pelo STF (H3)

O Supremo declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei do Caminhoneiro, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. 

Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, o fracionamento de períodos de descanso também foi considerado inconstitucional, pois pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descanso entre jornadas diárias é fundamental para a recuperação física e a segurança rodoviária. 

Com relação ao tempo de espera, o STF entendeu que o tempo em que o motorista aguarda algum trâmite ou atendimento deve ser sempre contabilizado como trabalho efetivo.

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalham em revezamento, também foi invalidada.

O STF ressaltou que não pode ser considerado condições de descanso alguém que está num veículo em movimento, especialmente levando em conta as condições precárias das estradas brasileiras.

Quando começa a valer a nova Lei dos motoristas?

A Lei do Caminhoneiro é de 2015, logo, seus dispositivos valem desde então. Já as mudanças vindas com a decisão do STF estão valendo desde 2023, quando a súmula (resumo) do processo foi publicada.

Quais são os direitos dos caminhoneiros?

No Brasil, os caminhoneiros estão amparados pela Lei do Caminhoneiro. Entre os direitos dos caminhoneiros, estão: 

Jornada de Trabalho

Deve ser limitada a no máximo 8 horas diárias. Além disso, a lei estabelece um limite de tempo contínuo de direção.

O caminhoneiro só pode dirigir por no máximo 5 horas e meia consecutivas, sendo necessário fazer uma pausa de no mínimo 30 minutos antes de retomar a direção.

Após o término do período de trabalho, a lei determina que o caminhoneiro deva descansar por 11 horas ininterruptas.

Remuneração 

A única exigência é que o caminhoneiro não receba um salário inferior ao mínimo nacional ou piso inferior estabelecido pela categoria. 

Descanso semanal

Regulamentado pela Lei 13.103, a cada seis dias de trabalho, o caminhoneiro deve desfrutar de um descanso semanal de 35 horas. Esse descanso é fundamental para a recuperação física e mental do profissional e para garantir a segurança no trânsito.

Vale lembrar que o descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalham em revezamento, foi invalidada, assim como a redução do período mínimo de descanso, mediante ao fracionamento. 

Como fica a aposentadoria do caminhoneiro?

A aposentadoria especial permite aos trabalhadores, que exerçam atividades expostas a agentes nocivos à saúde, que se aposentem mais cedo.

Hoje, caminhoneiros não são beneficiados por esse tipo de aposentadoria. Mas antes, a profissão estava incluída na lista. Em 1995, as regras mudaram e o motorista perdeu o direito da aposentadoria especial. 

O motorista empregado tem o INSS pago pelo empregador. Já o autônomo não, então é ele quem precisa se preocupar com sua aposentadoria.

Para ter direito à aposentadoria, é necessário contribuir ao INSS todo mês. Além da aposentadoria por contribuição, idade ou invalidez, pagar o INSS também dá direito a:

  • Auxílio Doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão (caso o contribuinte seja preso, a família recebe um auxílio);
  • Pensão por morte.

Baseado nesse valor, o motorista escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo, que é com base em um salário mínimo, até o máximo de 6 salários mínimos.

Para contribuir, existem dois caminhos:

  • A própria empresa já desconta o INSS do valor pago ao motorista e recolhe esse valor na receita federal;
  • O motorista paga o seu próprio carnê (no caso de autônomos).

Pode existir também uma combinação dos dois. Para saber mais, leia nosso especial sobre Direitos e deveres do motorista.

Como é a jornada de trabalho de um caminhoneiro?

Jornada de trabalho de um caminhoneiro

A jornada de trabalho costuma começar cedo. Outra característica dessa profissão são as longas horas de espera para carregar ou descarregar.

Essas horas eram entendidas como “horas de espera”, e eram remuneradas em apenas 30% do valor normal da hora do trabalhador.

Com a decisão do STF, essa “hora de espera” deixou de existir e agora toda hora de espera é remunerada em 100% da hora normal. Outras características da profissão são:

Horas de estrada: Muitos caminhoneiros trabalham longas horas na estrada, especialmente quando as retiradas ou entregas estão em pontos de difícil acesso, ou equidistante. 

Dirigir à noite: Muitos caminhoneiros realizam viagens noturnas para evitar o tráfego e maximizar a eficiência das entregas. Isso significa que eles podem começar a jornada de trabalho à noite e dirigir até o amanhecer. Outra vantagem do início do percurso noturno está no fato do caminhoneiro evitar o calor e reduzir os desgastes dos pneus. O asfalto quente contribui para uma queima mais acelerada da borracha.  

Descansos regulamentares: Conforme as regulamentações de segurança rodoviária, os caminhoneiros são obrigados a fazer pausas regulares durante suas jornadas de trabalho. Isso inclui pausas para descanso, refeições e períodos de sono, conforme estabelecido pelas horas de serviço do motorista. Com isso, a jornada de trabalho de um motorista de caminhão deve ser de 8 horas diárias. 

Variedade de rotas: Dependendo da empresa e do tipo de carga, os caminhoneiros podem fazer viagens locais, regionais, nacionais ou até mesmo internacionais. Isso pode resultar em experiências de trabalho e exposição a diferentes condições de estrada e clima. Há contratos em que o profissional fica na mesma rota, porém há outras situações em que o caminhoneiro só aceita o serviço que for interessante, e assim por diante. 

Responsabilidades de manutenção: Os caminhoneiros são geralmente responsáveis pela manutenção básica de seus veículos durante as viagens, como verificar o nível de combustível e óleo, inspecionar os pneus e realizar pequenos reparos, se necessário. Logo, entender um pouco de mecânica é algo bem-vindo.

Regras: Os caminhoneiros devem cumprir as regulamentações de segurança rodoviária, incluindo limites de velocidade, horas de serviço do motorista e regulamentos de descanso. Isso pode influenciar diretamente a programação e a duração das jornadas de trabalho.

Quem deve controlar a jornada de trabalho do motorista de caminhão

A jornada de trabalho dos caminhoneiros é regulamentada pela Lei do Caminhoneiro, que estabelece limites para a jornada de trabalho e intervalos de descanso, além de garantir outros direitos aos motoristas. 

A lei também exige que as empresas de transporte implementem um controle de jornada, que pode ser feito por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por sistemas e meios eletrônicos instalados nos veículos.

Logo, a responsabilidade de cuidar da jornada de trabalho dos caminhoneiros é das empresas de transporte, porém, quem vai preencher o diário de bordo é o caminhoneiro.

Descanso do Caminhoneiro

Descanso do caminhoneiro

A Lei do Caminhoneiro não deixou de lado a questão do pernoite. Ela estabelece que, a cada período de 24 horas de trabalho, o caminhoneiro tem direito a um descanso de 11 horas.

Semanalmente, o caminhoneiro também tem direito a um descanso de 24 horas + as 11h diárias, ou seja, são 35h de descanso.

Se ele estiver em uma viagem que dure mais de sete dias, o caminhoneiro pode usufruir desse repouso em hotéis, pousadas ou alojamentos. 

Tempo de espera

Considerada uma parte importante da Lei 13.103/2015, a Lei da Estadia ou de Tempo de Espera é diferente para autônomos e empregados.

Para os empregados, como já destacado acima, não existe mais “tempo de espera”. Todas as horas esperando uma carga são horas trabalhadas.

Já para o autônomo, ficar muitas horas, ou até dias, como pode acontecer, esperando para carregar ou descarregar traz grande prejuízo ao seu negócio. 

Para resolver essa questão, a lei determina que o prazo máximo para carga e descarga do veículo seja de 5 horas.

O tempo deve começar a ser registrado no horário da chegada do veículo ao destino. Caso o tempo de espera ultrapasse o estipulado pela lei, o caminhoneiro tem o direito de receber o valor de R$2,21 por tonelada/hora.

Esse valor é resultado da atualização, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do valor original de R$1,38, conforme estabelecido pela Lei 13.103/2015. Ou seja, esse valor é atualizado todo ano.

Lei da Estadia

A Lei da Estadia, também conhecida como Lei 11.442/2007, está em vigor há 16 anos e regulamenta as atividades dos transportadores.

Ela estabelece diretrizes, também, para o trabalho dos caminhoneiros autônomos, visando promover maior segurança jurídica nas relações contratuais entre eles e as empresas contratantes de transporte. 

Portanto, é possível dizer que a Lei da Estadia garante que os caminhoneiros não sejam prejudicados pela demora na hora da carga ou descarga.

É fundamental que as empresas cumpram esse prazo para assegurar os direitos dos motoristas.

Segurança do Caminhoneiro

A segurança dos caminhoneiros no Brasil é uma questão importante e sempre discutida. Se for elencado os desafios enfrentados diariamente pelos motoristas no país é possível fazer um recorte de três situações muito comuns: acidentes de trânsito, segurança pessoal e infraestrutura das estradas. 

A primeira, que se refere aos acidentes de trânsito, é reforçada pela pesquisa da Bureau of Labor Statistics, agência do governo dos Estados Unidos que coleta, analisar e divulgar dados econômicos e estatísticos sobre o mercado de trabalho, conclui que a profissão de caminhoneiro é a sexta mais perigosa do mundo. 

Segundo os dados, os caminhoneiros estão sujeitos a um alto risco de acidentes de trânsito devido a diversos fatores, como longas horas na estrada, condições climáticas adversas, fadiga, condições das estradas e comportamento imprudente de outros motoristas. 

Exatamente para prevenir a fadiga é que a Lei do Caminhoneiro entrou em vigor. E para tentar pôr fim ao comportamento imprudente de motoristas que usavam drogas para estender a jornada, a Lei trouxe a obrigatoriedade do exame toxicológico

Quando o assunto é segurança pessoal, o problema se agrava. Assaltos, roubo de carga e violência nas estradas, são recorrentes.

Para tanto, muitos motoristas recorrem aos grupos de redes sociais, rastreadores, sistemas antifurtos, seguro, entre outros. Outra questão são as áreas sem monitoramento de câmeras ou de sinal de GPS.

E exatamente por esses perigos que um caminhoneiro autônomo precisa precificar corretamente sua viagem, usando o Piso Mínimo de Frete presente na Lei 13.103.

O assunto é equivalente com a infraestrutura das estradas. De acordo com a última pesquisa da CNT, que avalia mais de 111 mil quilômetros de estradas no Brasil, 67,5% da malha rodoviária pavimentada apresenta algum tipo de problema, sendo considerada regular, ruim ou péssima.

Com relação ao pavimento: 56,8% da apresenta problemas, 43,2% está em condição satisfatória; 0,6% está com o pavimento totalmente destruído. Já sobre a sinalização: 63,4% é considerada regular, 36,6%. 

Detalhe, 8,4% está sem faixa central e 14,1% não tem as faixas laterais. Segundo a pesquisa, são necessários R$ 94,12 bilhões para recuperar as rodovias no Brasil, com ações emergenciais. 

Os pontos de parada também são precários, prejudicando a saúde física e mental dos caminhoneiros.

Segundo a Lei do Caminhoneiro, deveriam existir pontos de parada que garantissem o descanso e a segurança dos motoristas, mas isso continua longe de ser uma realidade. 

Em resposta a esses desafios, várias iniciativas têm sido propostas e implementadas para melhorar a segurança dos caminhoneiros no Brasil, incluindo a melhoria da infraestrutura rodoviária, campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, programas de treinamento para motoristas profissionais, entre outros.

No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir a segurança e o bem-estar desses trabalhadores essenciais. 

Férias do Caminhoneiro

Férias do caminhoneiro

Os caminhoneiros empregados têm direito a férias, como qualquer outro trabalhador. As férias são um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a CLT, após cada período de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias corridos.

Durante esse período de férias, o trabalhador recebe seu salário normalmente, acrescido de um adicional de um terço.

Já o caminhoneiro autônomo, como qualquer trabalhador autônomo, não tem férias remuneradas, mas pode programar uma pausa quando quiser, sem depender da permissão de uma empresa.

Faixa salarial do caminhoneiro

A Lei 13.103 não estipula faixas salariais, mas, segundo a pesquisa “A realidade do caminhoneiro autônomo em 2022“, da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), a média de ganho líquido mensal do motorista autônomo era de R$ 3.900.

Entretanto, essa média inclui desde transportes que costumam remunerar menos, como verduras ou sucata, até segmentos mais lucrativos como cegonha e produtos perigosos.

O caminhoneiro agregado trabalha de forma muito parecida ao autônomo, porém, está vinculado a uma única empresa.

Sendo assim, arca com todos os custos do veículo e também recebe pelos fretes feitos. 

Os ganhos desse profissional costumam ser um percentual do valor da nota fiscal da carga transportada.

Esse percentual varia conforme o contrato e a negociação entre empresa e motorista e gira em torno de 6 a 12% do valor do produto. Ou seja, em uma carga avaliada em R$100 mil, a comissão do motorista fica entre R$6.000,00 e R$12.000,00. 

Já o caminhoneiro “fichado”, como muitos se referem ao CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é aquele que trabalha com carteira assinada, salário fixo pré-estabelecido e que utiliza o caminhão da empresa.

Têm um salário-base, comissões e benefícios, 13º salário e férias remuneradas. 

Com isso, o salário varia de R$1.600 a R$3.000, conforme os principais sites de emprego.

Vale dizer que esse é o valor base, há também ganhos com hora extra, adicional noturno, premiações por cuidados com o caminhão, entre outros incentivos, que variam mês a mês. Considerando todos esses elementos, é possível que um motorista receba em média R$6.000. 

Outros direitos garantidos pela lei do motorista

Outros direitos garantidos pela lei para motoristas

Além dos direitos já citados, caminhoneiros têm direito a receber pagamento adicional por horas extras trabalhadas, assim como adicional noturno caso realizem viagens durante a noite.

O adicional noturno é válido para aqueles que trabalharem entre 22h e 5h. Neste caso o adicional noturno é de 20% sobre a hora de trabalhada.

Vale destacar que horas trabalhadas ininterruptamente após às 5h, por exemplo, continuam sendo consideradas horas noturnas.

Muitas empresas oferecem seguro de vida e seguro contra acidentes pessoais aos motoristas como forma de proteção em caso de eventos adversos.

Além disso, os motoristas têm o direito de se organizar em sindicatos para negociar coletivamente condições de trabalho, salários e benefícios. 

Piso mínimo de frete

Frete mínimo é um valor estabelecido como o menor preço que um transportador pode cobrar pelo serviço de transporte de carga.

No Brasil, o frete mínimo foi instituído como parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Essa política era apenas uma referência e passou a fazer parte da legislação após a paralisação da categoria em 2018.

Esse valor mínimo é calculado levando-se em consideração diversos fatores, como distância percorrida, tipos de carga, custos operacionais do transporte, entre outros.

O objetivo do frete mínimo é garantir uma remuneração justa aos caminhoneiros, evitando práticas de dumping (concorrência desleal) no mercado de transporte rodoviário de carga, além de assegurar a sustentabilidade econômica da atividade. 

No entanto, o estabelecimento e a aplicação do frete mínimo têm sido objeto de debates e controvérsias no Brasil, envolvendo interesses diversos dos setores produtivos, transportadoras e caminhoneiros.

No site do Pé Na Estrada temos uma calculadora de frete, na qual você pode calcular o valor do frete que vai transportar antes de decidir pegar ou não uma carga (Clique aqui para usar).

Assita ao vídeo do Trucão e Toco e saiba como funciona a tabela do frete mínimo.

Quando o exame toxicológico começou? Como ele funciona?

O exame toxicológico é um procedimento laboratorial que verifica se uma pessoa consumiu algum tipo de substância tóxica nos últimos 90 ou 180 dias.

Esse exame é obrigatório desde 2016 para a emissão ou renovação da carteira de motorista das categorias C, D e E. As drogas que podem ser identificadas no exame são: Maconha, Anfetamina, LSD, Crack, Ecstasy, Heroína, Cocaína e Morfina.

Vale ressaltar que o exame toxicológico não detecta o uso de antidepressivos, esteróides ou anabolizantes.

O exame deve ser feito em laboratórios do Detran. Ele pode ser feito por meio de amostras biológicas, como sangue, urina, cabelo, pelo ou suor. 

É importante destacar que o exame toxicológico não inclui o teste para consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, o exame é preparado para evitar resultados falsos positivos causados por contaminação externa.

Quando alguém está fumando maconha no mesmo ambiente, isso não interfere no resultado do exame, pois ele detecta os metabólitos gerados pelo consumo em altas concentrações da droga.

O portal Pé na Estrada fez uma reportagem grande sobre esse tema. Vale a pena visitar.

Conclusão

Toda a profissão no Brasil tem a sua devida importância. Com os caminhoneiros a história não é diferente, afinal, a maioria de toda a mercadoria e matéria-prima que circula no país está a bordo de um caminhão. 

Mais do que nunca, era necessário um olhar especial para a Lei do Caminhoneiro, que acabou entrando em vigor por conta de uma exigência da categoria e que precisou sofrer novas mudanças no ano passado. 

Agora, estamos entrando em outra fase. Onde há o ingresso de caminhoneiros autônomos, agregados, microempreendedores, terceirizados, contratados e assim por diante.

Será necessário, em pouco tempo, um novo olhar, para serem atualizadas as recentes inovações da profissão.

O que ainda precisa mudar é a renovação de ganhos e benefícios, pois a profissão está ficando cada vez mais menos atrativa e a população de motoristas está envelhecendo.

Você acha a Lei do Caminhoneiro justa? No que ela poderia melhorar? Deixe aqui nos comentários sua experiência.

Por Rodrigo Samy 

4 COMENTÁRIOS

  1. Salário benefício garantido sem precisar ser umilhado na estrada após os 6 dias trabalhado pernoite no hotel ser respeitado receber as horas extras receber os feriados trabalhado rotas próximas a residências pontos de parada pra descansar ou pernoite

  2. Boa noite!
    Trabalho como motorista em uma fábrica e entrego em todo o Brasil. Lá as regras para motorista tem que valer pela lei do caminhoneiro ou pelo acordo sindical anual, pergunto no sentido do horário e Lá a empresa trabalha com compensação de horas, onde o que fizer de extra tira em folga. Qual vale mais no caso do horário e das horas extra ou compensação dd horas?

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