quinta-feira, novembro 21, 2024

Medida Provisória altera cálculo do frete para os caminhoneiros, mas será que resolve?

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Após o mais recente aumento do Diesel, o presidente Jair Bolsonaro editou nesta última terça-feira (17) a Medida Provisória Nº 1.117/2022, que altera o cálculo do piso mínimo do frete. A decisão do presidente representa um aceno favorável aos caminhoneiros, mas será que resolve o problema?

A partir de agora, a ANTT deverá reajustar o preço do frete sempre que os valores do diesel oscilarem 5% na bomba, em todo o país. Anteriormente, a regra valia apenas para oscilações acima de 10%.

Em março, informamos aqui no Pé Na Estrada sobre a última mudança no cálculo do frete realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, que alterou o piso mínimo de frete, com aumentos entre 11% e 14% dependendo do tipo de carga e número de eixos.

O que muda com a medida provisória?

A MP altera a Lei nº 13.703, de 2018, reduzindo o gatilho de oscilação do preço do diesel para revisão extraordinária da Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas de 10% para 5%.

Desde 2018, a referida lei determina que a ANTT publique a tabela com os preços mínimos de frete por quilômetro rodado, em função do tipo de carga, das características da operação de transporte e do número de eixos do veículo, considerando também se o retorno é vazio ou não. A tabela é ainda acompanhada de planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

O que muda com a medida provisória?
Imagem: PNE

Como o preço do diesel acompanha a cotação internacional do petróleo, a commodity (matéria-prima) tem sofrido movimentos ascendentes bruscos, devido aos confrontos entre a Rússia e a Ucrânia. Os desequilíbrios que a guerra vem ocasionando nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somados à variação cambial, têm impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses.

A nova medida pretende dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, ao caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade.

Dessa forma, o inciso terceiro do artigo 5º da MP afirma que:

“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

O que diz o governo?

a Medida Provisória Nº 1.117/2022 modifica o cálculo do piso mínimo do frete
Imagem: PNE

Em nota divulgada pela Secretaria Geral da República, o governo afirma que a medida se soma a outras implementadas pelo governo para amenizar o impacto da alta dos combustíveis sobre os caminhoneiros.

Ainda são destacadas outras medidas que foram aprovadas para tentar conter a elevação dos combustíveis como as reformas sobre o ICMS-combustível, o Programa DT-e, a Plataforma InfraBR, os Pontos de Parada e Descanso (PPD), o Inova@BR e outros.

Será que o piso do frete mínimo é respeitado?

Embora a medida traga benefícios, uma das reclamações frequentes dos caminhoneiros é a fiscalização do frete mínimo. Muitos caminhoneiros autônomos se queixam que o frete do contrato é diferente do repassado pelo serviço. De fato, do que adianta um frete mínimo estabelecido se, na prática, as empresas não pagarem o valor?

Em matéria para o Pé Na Estrada de março de 2021, mostramos como é feita uma blitz da ANTT com relação ao frete mínimo. De acordo com o fiscal entrevistado, Jean Machado, esse serviço faz parte da rotina de fiscalização da ANTT nos locais de grandes tráfego e também em locais denunciados por motoristas. Um trabalho que é feito inclusive nos postos de pesagem.

Contudo, muitos caminhoneiros não sabem disso e, ao serem direcionados para dentro da balança, acabam desviando o trajeto. Se isso acontecer com você, não desvie, pois, a orientação de parada pode ser para a fiscalização do frete, até porque você pode estar sendo enganado sem saber.

Um alerta importante para o caminhoneiro é portar os documentos obrigatórios para a liberação da carga preenchidos corretamente, ainda que seja uma subcontratação. Os documentos para a fiscalização efetiva são: conhecimento de transporte e manifesto de transporte.

Quando a empresa não entrega esses documentos ao caminhoneiro, isso pode ser considerado uma tentativa de driblar a fiscalização, e a contratante acaba sendo notificada e submetida a uma multa de R$ 5 mil por impedir a análise do cumprimento da lei do frete mínimo.

Já quando a fiscalização averigua o pagamento errado do frete, a empresa é notificada e tem o direito de se defender. Uma vez comprovada a diferença no pagamento, a instituição terá que desembolsar para a União o dobro do valor faltante para o frete devido.  

Por exemplo, se o valor devido para aquele frete for R$ 1.000,00 e o frete pago for R$ 800 a diferença é R$ 200. Logo, a multa será R$ 400

O motorista não sofre penalidade, mas para receber o frete restante, tem que entrar com uma ação na justiça. Para isso, pode usar os documentos analisados pela ANTT como prova. O valor recebido será o mesmo.

Embora a fiscalização seja o caminho mais eficaz para evitar a falta de pagamento do frete, a ANTT não possui quantidade de fiscais suficiente para cobrir todo o território brasileiro. Por isso, é importante denunciar irregularidades pela ouvidoria da Agência pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo telefone 166.

Informações úteis sobre o frete:

Veja Também: Qual a solução para o preço do frete? – Papo de Boleia

Por Daniel Santana e Jacqueline Maria da Silva com informações da Secretaria-Geral da República

 

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