Resolução libera uso de capas de porcas nas rodas dos veículos

Em março, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou a Resolução 912, que libera o uso de capas de porcas nas rodas dos veículos. Agora, caminhões, camionetas, caminhonetes, carros, ônibus, micro-ônibus, utilitários e veículos de duas ou três rodas poderão ter esse dispositivo. Contudo, o objeto não deve ultrapassar a largura do veículo, geralmente delimitada pelos para-lamas, parte curvada da carroceria do veículo que fica acima do encaixe da roda.

A medida substitui a resolução anterior, 412/2012, que foi anulada. Nela, o item era proibido, conforme artigo 2, que estabelecia que as rodas não deveriam conter partes cortantes ou protuberantes. Apesar da proibição, muitos condutores circulavam com pneus nessa configuração e eram multados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) de acordo com o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 

Resolução das capas de porcas é primeira das “promessas” feitas para caminhoneiros?

A Resolução 912/2022 parece ser um reflexo das mudanças prometidas pelo ex-ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, para facilitar a vida dos caminhoneiros. Em um vídeo de fevereiro deste ano, Tarcísio e Silvinei Vasquez, diretor-geral da PRF, prometeram rever normas para evitar fiscalizações excessivas que prejudicariam o caminhoneiro e se comprometeram a entregar essa solução em pouco tempo.

Em um outro vídeo, Júnior, presidente do Sindicam de Ourinhos/SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos), reforça a noticia da liberação das capas de porca e comemora chegada de novas mudanças, dando a entender que a próxima mudança seria nas películas. No vídeo, Junior estava em reunião com o secretário da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro, e comentou que existe uma discussão sobre assuntos polêmicos reivindicados por caminhoneiros.

“O foguinho, a antena, são todas situações que envolvem segurança e precisam de um debate mais a fundo de cada situação”, concluiu Júnior.

Por Jacqueline Maria da Silva 

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados