quinta-feira, abril 25, 2024

O que posso dirigir com cada categoria de CNH?

Ter uma categoria profissional ainda é o sonho de muita gente, mas muitos ficam na dúvida na hora de mudar de CNH e até na hora de contratar, isso porque até nas empresas tem gente que não tem claro o que se pode dirigir com cada categoria de CNH. Um grande mito, por exemplo, é que CNH C não dirige caminhão trucado, o que não é verdade. Por isso, leia esta matéria para entender o que se pode dirigir com cada tipo de CNH.

Última atualização: 05/04/2023

Então vamos lá:

Para dirigir uma moto é necessário ter categoria A na CNH

A A é para veículos motorizados de duas ou três rodas.

 

 

 

 

Para dirigir carro é necessário ter CNH B

A B é para 4 rodas ou mais, desde que com peso até 3.500 quilos ou até 8 passageiros mais o motorista.

 

 

 

Para dirigir caminhão é necessário ter CNH C

A C é para veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total seja maior que três mil e quinhentos quilos.

 

 

 

Para dirigir ônibus é necessário ter CNH DA D é para veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares + o motorista

 

 

 

Para dirigir veículos articulados é necessário ter CNH EE a E, é aí que complica…, é para combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares

 

 

Muitos podem até estranhar essa tabela, porque tem gente que acha que a carta C não existe mais, muitas empresas não aceitam, preferem a D, mas para trabalhar com carga, não faz diferença ter uma ou a outra. A grande diferença entre elas é que para tirar a D o candidato precisa ter no mínimo 21 anos, enquanto a C já pode ser tirada aos 19.

 

Dúvidas dos internautas:

 
onibus articulado - o que posso dirigir com cada categoria de cnh

Ônibus articulado exige carta D ou E?

Vamos lembrar da definição: precisa de E quando for uma combinação de veículos. Neste caso, mesmo sendo articulado, é um único veículo, inclusive com um único número de placa, então é categoria D.
Porém, segundo o Detran, se a parte articulada passar dos 6 mil quilos, será exigida categoria E.

 

romeu_e_julieta
Imagem: Boiadeiro

O que precisa para dirigir uma composição Romeu e Julieta?

Se o semirreboque tiver menos de seis mil quilos, categoria C. Se o semirreboque tiver mais de seis toneladas, categoria E.

 

bitruck_categoria_c

Posso dirigir um Bitruck com CNH C?

O bitruck, para quem não lembra, é o caminhão com 4 eixos, digamos trucado na frente e atrás. Ele não tem articulação e não arrasta um reboque ou semirreboque, então pode sim dirigir com a categoria C.

Uma coisa que nem todo mundo sabe é que qualquer veículo articulado tem que se manter a direita na pista, mesmo que seja um carro puxando um carrinho com bicicleta ou jet-ski.

 

cnh_especial_vaga
Imagem: Asa Branca

E quem tem algum tipo de deficiência, pode tirar carteira profissional?

Hoje em dia já é possível que pessoas com amputações, más formações e outras deficiências possam sim tirar carteira profissional desde que dirijam veículos adaptados. Deficientes auditivos também podem conseguir a CNH se, com o uso do aparelho auditivo, conseguirem passar nos testes médicos e sempre portarem o aparelho na direção. Agora, pessoas que enxergam de apenas um olho não podem dirigir de forma profissional. Veja matéria completa sobre CNH para portadores de necessidades especiais aqui.

 

kombi_deficiencia

Tenho um conhecido que enxerga só com uma vista, pergunto a vocês, ele pode dirigir kombi?

Ele pode dirigir Kombi sim, mas não de forma profissional. Por exemplo, não pode fazer uma Kombi escolar nem prestar serviço de entregas para empresas, porque na carteira dele não deve constar a seguinte frase “exerce atividade remunerada” e quando você não tem essa frase na carteira, não pode usar o veículo como ganha-pão.

 

cavalo_mecanico

Tenho a categoria D, posso dirigir só o cavalo da carreta?

Pode sim dirigir só o cavalo com a D, com a C também.

 

E como eu faço pra mudar de categoria de CNH? 

Pegue sua CNH e um comprovante de endereço e vá para uma autoescola, mas escolha bem a autoescola. Verifique no Detran se o alvará de funcionamento está ativo e desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Não são raros os casos de pessoas que pagam e a autoescola não entrega a carta.

Também não caia na besteira de recorrer a “facilidades”. Se alguém te prometer que você não precisa fazer o CFC ou os exames ou as aulas práticas, saiba que tudo isso pode lhe render um processo e o cancelamento da carta por fraude. Até informar o endereço errado pode lhe custar sua CNH.

A mudança de categoria fica em torno de R$ 3.000,00 com taxas e exames, mas esse valor muda de estado pra estado.

 

Motorista que tirou categoria C e pulou para E não poderá fazer o curso de Transporte Coletivo de Passageiros – TCP? 

Não pode. Essa é a resposta oficial, mas desde que a legislação sobre isso mudou, muita coisa foi discutida. A princípio o Denatran era categórico em afirmar que não podia. Como pegou mal, muita gente entrou com ações, muito barulho foi feito, posteriormente o Denatran (hoje Senatran) passou a afirmar que ficava a critério de cada Detran. Então, no momento, depende muito do estado onde você mora. O ideal é ligar no Detran do seu estado e perguntar se é possível ou não. Para entender melhor o assunto, veja esta matéria (O que está por trás das mudanças do Contran?)

 

Com a nova CNH, muda alguma coisa nas categorias?

Com a chegada da Nova CNH em 2022, muita gente ficou na dúvida se as categorias iriam mudar, já que o novo modelo tem diversos desenhos e subcategorias no verso. Entretanto, o governo garantiu que nada muda, pelo menos por enquanto, no atual sistema de categorias de CNHs brasileiras. Clique aqui e entenda mais a fundo a nova cara da CNH.

O que precisa ter para tirar cada categoria de CNH?

A primeira coisa é saber ler e escrever e ter um documento de identidade.

Para habilitar-se na categoria C, é necessário estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, é necessário preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de vinte e um anos;
II – estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C ou D, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses

Agora também é necessário fazer o exame toxicológico. Caso você tenha dúvidas sobre o exame, indicamos duas matérias:

Veja as mudanças no CTB que entrarem em vigor em 12/04/21

195 COMENTÁRIOS

  1. Tenho CNH na categoria B, tenho curso de Transporte de Emergências e a ressalva “Exerce Atividade Remunerada” e quando busco emprego as empresas de Ambulâncias dizem que eu não posso dirigir ambulâncias como exemplo: Master, Sprinter, Ducato e Boxer…está correto isso?

    • Pelo que eu vi, a Sprinter você pode sim, por que o peso bruto total é de 3500kg. A ducato também você pode, pois é veiculo de carga, 3 passageiros e não excede 3500kg. Agora vai da empresa, se eles exigirem outra categoria, é melhor se adequar as normas…

    • É o seguinte, as vans de carga que constam caminhonete no doc você pode, as que constam caminhão ou caminhoneta você não pode. A Sprinter CDI furgão, você pode dirigir sem problemas, pois ja foi feita para atender o público de categoria B. Mas as de teto alto, como geralmente são as ambulâncias, estão quase todas cadastradas como caminhão, daí só com a D mesmo! Muits de teto baixo também estão cadastradas como caminhão!

    • Olá mano! Tudo bem? Me chamo Felipe, E Respondendo Sua Pergunta A maioria dessas empresas de Ambulâncias, Não permite pelo fato que a maioria desses veículos Como Ducato, Master, Boxer Ou Sprinter, Quando são usados para esse tipo de serviços a maioria delas vem no documento como caminhão, visto que é uma van de carga adaptada para esse tipo de serviço.. no caso como você só tem Categoria B, aí eles não permite.. mais da C,D ou E já pode.. a maioria das empresas exige essas Categorias pelo fato que você irá Conduzir todos os veículos que a mesma tem.. ok! Espero ter ajudado.. forte abraço

      • Dependendo do veículo aí sim é que se exige o tipo de categoria até porque no curso de veículos de emergência o CETVE é possível fazer com CNH de categoria A, B , C , D e E..

    • O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. Os condutores que desejam dirigir ambulâncias devem passar por um curso de especialização na área.23 de dez. de 2021.
      O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. Os condutores que desejam dirigir ambulâncias devem passar por um curso de especialização na área.23 de dez. de 2021.
      O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. Os condutores que desejam dirigir ambulâncias devem passar por um curso de especialização na área.23 de dez. de 2021.

      SENADO FEDERAL

      PROJETO DE LEI DA CÂMARA
      Nº 82, DE 2017
      (nº 3.553/2015, na Câmara dos Deputados)
      Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.
      AUTORIA: Câmara dos Deputados
      DOCUMENTOS:
      – Texto do projeto de lei da Câmara
      – Legislação citada
      Projeto original
      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1409572&filename=PL-3553-2015
      Dispõe sobre o exercício da atividade
      de condutor de ambulância.
      O CONGRESSO NACIONAL decreta:
      Art. 1º A atividade de condutor de ambulância rege-se
      por esta Lei.
      Art. 2º Para o exercício da atividade, os condutores
      de ambulância devem atender os seguintes requisitos:
      I – ser maior de vinte e um anos;
      II – ter concluído o ensino médio;
      III – ser portador de Carteira Nacional de
      Habilitação (CNH) categoria D ou E;
      IV – ter recebido o treinamento especializado, nos
      termos do art. 145-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
      1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
      Art. 3º É obrigatório o acompanhamento do condutor
      de ambulância nos atendimentos, indistintamente da equipe de
      saúde.
      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
      publicação.
      CÂMARA DOS DEPUTADOS, de agosto de 2017.
      RODRIGO MAIA
      Presidente
      Página 2 de 3 Parte integrante do Avulso do PLC nº 82 de 2017.

      LEGISLAÇÃO CITADA
      Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – 9503/97
      http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997;9503
      artigo 145-
      Página 3 de 3 Parte integrante do Avulso do PLC nº 82 de 2017.

        • Amigo José Carlos , 2500 kg que você está citando deve ser o peso do próprio veículo ( TARA) ou da capacidade máxima de carga que ele transporta ( LOTAÇÃO) . 3500 que eu citei é o PESO BRUTO TOTAL que é a soma da tara mais a lotação , e o veículo que você citou é considerado caminhão devido ao fato do PBT ser acima de 3500.

        • Colegas,sou motorista de sprinter 415 cdi,o peso dela no tag é de 3660 quilos,portanto precisa da categoria c,pois passou os 3500 peso.Depende do modelo da sprinter,precisa ver no documento o Peso bruto total,caso da minha é caminhão.

    • Se está cadastrada como caminhão, mesmo o peso bruto total sendo igual ao da “B” não vai influenciar, precisa ser com a D mesmo.

    • A carta B permite puxar sim, o problema é que carros 1.0 não podem puxar nada Lucélia. Em veículos com maior potência, quando o motorista puxa algo, deve se comportar como um caminhão e manter sempre a direita e obedecer as velocidades dos caminhões.

      • Tenho uma ducato registrada como micro ônibus..16 lugares. Desnontei os bancos e só carrego minhas caixas de som…um amigo me afirmou que..mesmo com categoria D (sem fins cinerciais)..eu teria que fazer um curso para coletivo. Oque vcs acham..

  2. boa noite a tds…minha carteira é c remunerada,foi suspença por 3 meses,nao entendo esta lei, perdi por pontos no caso por não ter tranferido veiculo no prazo de 30 dias, e alguma multas, sou obrigado encostar meu caminhão e ficar 3 meses parado, sem renda so não sei como vou pagar as contas e tratar de minha familia , td bem se eu tivesse envolvido em acidente, dirigindo bebado até concordo, quantos amigos deve estar nesta situação,lamento que pais é este que tira o direito de trabalhar , que lei que é essa, então deveria td as pessoas que perder a carteira tb perder o trabalho, ja não bastasse pagar as multas…estamos perdidos no meio de incompetentes e ladroes!!!!!!!!

    • Roberto,
      bom dia! Nem tudo na vida é justo, mas no teu caso vc deve procurar um advogado
      ou a Defensoria Pública Estadual da região em que vc mora para analisar o teu
      caso. Neste breve relato, percebo que seu caso pode ter jeito, mas só poderá ser
      revertido a seu favor, na via judicial. Pois, em Processo: APL
      00052237020128260629 SP 0005223-70.2012.8.26.0629, que teve uma apelação
      julgada pelo Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado, em 18 de fevereiro
      de 2016 no qual teve como relator (a): Jayme Queiroz Lopes. Em resposta aos
      pedidos foi entendido que a “AÇÃO PROPOSTA PARA DETERMINAR QUE A OBRIGAÇÃO
      DA RÉ A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO POR ELA ADQUIRIDO PARA SEU NOME E
      PAGAR DÍVIDAS QUE RECAEM SOBRE O BEM – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
      POR FALTA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO DETRAN – O DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO
      VENDEDOR NÃO EXIME A COMPRADORA DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO
      COMPETENTE E DE QUITAR DÉBITOS DO PERÍODO APÓS A AQUISIÇÃO DO BEM – SENTENÇA
      MANTIDA.” Enfim, acredito que se vc Roberto conseguir comprovar que vendeu
      seu caminhão, digo comprovar com contrato de compra e venda, cabe também rever
      o porquê a pessoa que adquiriu seu veículo não pagou as taxas. O Roberto
      o direito (a lei), não socorrerá vc se ficar parado.

  3. Tenho cnh tipo b há mais de dois anos, queria saber se para mudar a categoria pra c é necessario fazer um outro teste ou simplesmente pagando a taxa que pego no site do detran e fazendo o exame medico ja mudo a categoria para c ?

    • Olá Felipe. Você precisará fazer o processo de auto-escola, mas apenas a parte prática, com 15 aulas (provavelmente em um micro ônibus) e uma prova. Precisa também fazer o exame médico, psicotécnico e toxicológico. Abraços

  4. boa noite. a minha dúvida é a seguinte: minha categoria é a C. Posso trabalhar com van ou kombi, transportando produtos para vender ou para entregas? Ou posso transportar passageiros como no caso da categoria B, já que sendo C, eu imagino, está acima da categoria B?

  5. Sou motorista de ambulância a 15 anos, para o mercado de trabalho a categoria que é considerada relevante para as empresas é a D e E, na teoria pode ser diferente mas na prática é assim que funciona.

    • Luiz, na verdade a categoria para ambulância é a partir de “B”, esta confusão teve início com a apresentação de um Projeto de Lei que, dentre outras exigências para a atividade, era exigida a categoria “D”, porém o PL foi arquivado e um monte de gente ignora tal fato. Veja o curso especializado (Resolução Contran 168/04) para o Conduzir Veiculo de Transporte de Emergência pode ser realizado em todas as categorias: “A” ( motolâncias), “B”, “C”, “D” e “E”. Então qual a razão de exigir a “D”? Salvo se a ambulância for para mais de 8 passageiros ou mais de 8 macas.

      • Isso na teoria amigo, na prática é outra coisa, em quase todas as empresas, se o cara tiver categoria B ou C, ele não passa nem na entrevista.

        • O que qualifica o profissional condutor de veículo de emergência é o curso regulamentado na Resolução 168/04 e estar apto para exercer atividade remunerada. Até o presente momento as ambulâncias podem ser conduzidas por profissionais habilitados a partir da categoria “B”, logo se em quase todas as empresas exigem a “D” só ratifica o que descrevi acima, onde uma grande parcela ignora a legislação de trânsito. O que dissertei não é teoria está previsto em textos da lei (Lei Federal 9503/97).

          • A norma não qualifica, a norma regula, regula uma atividade e sua execução, é diferente. A previsão legal do que você disse é uma informação para fins de conhecimento, volto a repetir, na vida cotidiana, na prática, para aqueles que desejam ingressar na apaixonante e desafiadora atividade de motorista de ambulância, tem que saber a real. Mude de categoria, no mínimo a D e faça o curso de “condutor de veículo de emergência”, e mesmo assim não vai ser fácil, pois no teste de volante é que o cara vai se mostrar, aí sim, qualificado para a função, tanto tecnicamente quanto psicologicamente.
            Sangue frio e cautela são coisas difíceis de se equilibrar.

          • Verdade!! Mas quem disse que a norma qualifica?? O cabeçario da Resoluçao 168/04: Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Logo ela regulamenta os cursos de condutores, no caso em tela, curso especializado de transporte de emergência, onde discorre sobre a carga horária, conteúdo pragmático e os requisito para matrícula. Acho que a maioria entendeu que a Resolução 168/04, regulamenta, dentre outros, cursos de formação que qualifica, habilita ou forma, condutores para o transporte de emergência para portadores de CNH de “A” a “E”. Logo, o portador da CNH “D” não é mais qualificado para conduzir uma ambulância do que o habilitado na “B”, caso contrário o condutor habilitado na categoria “E” seria muito mais qualificado do que as categorias “inferiores”. Cabe aos condutores que atuam na área, que possuam conhecimento da legislação vigente, que revisem seus conceitos.

    • Davi, alguns estados não contabiliza o tempo da Permissão para Dirigir – PPD, sugiro que tire a categoria “C” e após 1 ano, tente a categoria “E”. Certamente estará com 21 anos, então porque tirar a “D”?? Somente nas categorias “D” e “E” que se exige a idade mínima de 21 anos.

    • com um ano de b voce pode pular direto pra d mais para isso idade minima de 21 anos se tem menos so a c e para tirar a e so ter um ano na categoria c ou d

    • Don JP, com um ano de “B” (em alguns estados não é considerado o tempo da Permissão para dirigir – PPD), desde que não tenha nenhuma infração gravíssima ou grave, ou ser reicindente na média nos ultimos 12 meses, pode-se obter a categoria “C”, para obter a categoria “E” basta que tenha um ano de “C”, lembrando que as exigências são mesmas que citei acima para obter a “C”. Resumindo: de “B” para “C”, 1 ano; de “C” para “E” , 1 ano.

    • Jonas, se conduz veículo da empresa, mesmo que ocasionalmente, precisa ser submetido ao Exame Psicotécnico, se aprovado, constará a seguinte informação no campo “Obs” da CNH: Exerce Atividade Remunerada.

  6. sou daltonico,tenho a categoria B,não consigo ver os numeros naquela tabela de ishihara, mas sei diferenciar as cores verde,amarela,e vermelha como é exigido,consigo mudar pra categoria D ?

    • Certamente se submetido ao exame de acuidade visual, será reprovado para exercer atividade Remunerada. Entretanto, já houve casos em que o requerente tinha uma familia numerosa, com mais de 10 pessoas ( esposa e filhos), logo necessitava de um veiculo com capacidade acima de 4 e de 6 passageiros. No campo “Obs” estava a informação impressa: Vedada Atividade Remunerada.

      • o problema que nem o próprio detran sabe informar,não tem como fazer o exame médico antes,tenho que dar entrada no processo normal,pagar o exame toxicologico e depois fazer o exame médico.me falaram que passando no exame de luzes eu posso exercer atividade remunerada,mas vou ter que arriscar perder o dinheiro para descobrir

        • Procure um oftalmologista, preferencialmente credenciado pelo Detran, peça uma laudo que suas limitações não impedem de conduzir nenhum tipo de veículo, caso os resulatdos dos exames confirme isso. Se o processo de mudança de categoria for indeferido, abra um processo administrativo contestando o resultado anexando laudo do seu oftalmologista. Boa sorte!

  7. Olá! Estou trabalhando como motorista autônomo o carro é da minha esposa. É uma Kangoo furgão. Tenho categoria B.
    Quero comprar e passar a trabalhar com um FURGÃO Ducato ou Renault Master. Por se tratar de transporte de cargas e não de passageiros acho que ainda posso usar a Cat B. Por favor! Tire Minha dúvida
    !

    • Alexandre, até 3.500 kg de PBT, pode ser habilitado na categoria “B”, mas na cnh no campo “Obs” deve ter impresso: Exerce Atividade Remunerada, como também obter o registro de transportador de carga autonomo (TAC) junto a ANTT.

  8. Tenho a Categoria D (Com a notação “EXERCE ATIV REMUNERADA”), preciso de algum curso a mais para carregar passageiros? Tirei esta categoria, apenas para ajudar no transporte de passageiros de uma igreja, mas não trabalho com isso.

    • Junioor Reis, a categoria “B” é para até 3.500kg de PBT, em se tratando de um 3/4, a categoria seria de “C” em diante.

    • Pode sim.

      categoria D

      Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
      Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
      Ex: Microônibus, Ônibus.

  9. Boua noite a minha carteira e letra c eu quero saber se posso trabalhar com um caminhão trunk numa prancha pesso dele total bruto e 12mil toneladas e carregado ele pessa 24 mil toneladas posso dirigir ele com a categoria c ou não ?

      • pode roberto,a C nao tem limite de peso……o que tem limite de peso com a C é se voce for puxar reboque ,ai no caso o reboque nao pode ter mais que 6 toneladas..ex…caminhao romeu e julieta voce pode dirigir com a C,desde que a julieta nao teha mais que 6 tonelada….mas eu acho dificil uma julieta ter mais que isso,ate porque um caminhao sofre pra puchar ..porque ele ja ta carregando o peso da carroceria dele,e mais o peso do reboque…

        • Mas li agora o CTB e lá não diz que posso com minha CNH D não me autoriza a dirigir uma julieta, onde vejo com certeza, pois pretendo comprar uma, pq meu cargueiro tem capacidade de tracão de 33 t

    • Robert, Como assim você tem A e não tem B? A primeira habilitação é a B, que pode ser obtida juntamente com a A, mas a A sozinha não.

    • Pode… A categoria “A” é uma categoria que não influencia nas outras. Ou seja tu pode ter categoria “E” e não ter a “A”….

    • Robert, você terá que esperar um ano, pois esse é o tempo em que sua permissão será avaliada. Vc está sendo avaliado, pelas mesmas leis de transito que alguem com outra categoria. Só ao final dessa avaliação é que vc poderá fazer um aditivo de mais uma categoria.

    • CATEGORIA “A”

      Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

      CATEGORIA “C”

      Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “B”, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.

  10. Bom dia
    VAN de igreja , utilizada para transportar membros da igreja, sem remuneração, é necessário fazer o Curso de Transporte Coletivo de Passageiros, ou só a categoria “D” já autoriza o transporte?

    • qual o seu estado Sandro? no meu estado não necessita. o ideal seria vc entrar em contato com o orgão de transito de seu estado. A unica necessidade que vejo é a indicação na sua CNH de que vc exerce atividade remunerada, no caso, em vc sendo funcionário da igreja para esse fim.

    • Gilmar, primeiro que se vc não tem autorização do município para fazer esse tipo de serviço não pode realiza-lo, mas vamos dizer que vc tivesse, se a sua kombi tiver até oito lugares – categoria B, se for mais que oito – categoria D. Ou seja, até oito lugares vc pode conduzir com AC.

    • Veja a tara do veículo. 16 lugares+ 1 motorista . No seu caso pode pois na C diz : CUJA LOTAÇÃO EXCEDA 8 LUGARES ( mais de 8 ) . Aconselho a fazer curso de transporte de passageiros.

    • Tatiana a categoria C não habilita vc, segue abaixo sobre o condutor categoria C:

      Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “B”, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.

      Vc terá que se habilitar na categoria D

      Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;

      A diferença é que a categoria C além de lhe habilitar para conduzir veiculos de até oito lugares, lhe dar a possibilidade de conduzir veiculos de carga que exceda 3500kg. sem ser articulado.

      Já a categoria D trata explicitamente de passageiro, ” cuja lotação exceda oito lugares”

    • Não, vc terá que se habilitar na categoria D

      CATEGORIA “D”

      Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;

  11. SOU CATEGORIA “B” E VOU TRANSPORTAR ALUNOS PARA UMA UNIVERSIDADE, POSSO DIRIGIR UMA FIAT DOBLÔ COM SEIS LUGARES (SEM CONTAR O MOTORISTA)?

    • Sim.

      CATEGORIA “B”

      Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

      São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

  12. Olá, no caso dos Food Trucks tipo Vans pode ser categoria B certo? Mas os tipos carro+trailer ou pickup+trailer precisa ser alguma categoria especial ou com a B pode rodar normalmente?

    • Pode sim Adriano, veja abaixo as informações sobre o condutor habilitado na categoria B

      CATEGORIA “B”

      Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.

      A Lei n° 12.452 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. As alterações foram feitas no que diz respeito à categoria de habilitação para dirigir trailer e motor-home.

      Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado trailer “reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais”.

  13. Olá? Queria saber se com a categoria D eu posso dirigir ônibus coletivo que seja de Turismo ou rodoviário de 52 passageiros???????
    Obrigado

  14. minha cnh é ac com exerce atividade remunerada, posso dirigir um motor home grande (onibus O371), com capacidade para 8 pessoas + motorista ?

  15. boa tarde tenho um caminhão no documento mais o peso dele é 2.000 kg mesmo sendo o documento caminhão posso dirigir com b ou tem quer ser no documento caminhonete

  16. Bom dia.
    Sou habilitado em categoria D trabalho com van.Recentemente estava com minha van acoplada em 1 carretinha e o guarda PRF me avisou que eu deveria estar habilitado em categoria “E”,pois meu veiculo tem lotacao acima de 8 e esta puxando semi reboque.Essa informacao procede? Obrg

    • Desculpa eu me meter,mas o policial esta errado….com cnh C OU D…pode puxar reboque ,desde que nao ultrapasse 6 tonelada e tbm que o reboque nao ultrapasse8 passageiros…..e no teu caso voce só nao poderia dirigir se o reboque engatado tivesse capacidade para mais que 8 passageiros,,e nao o veiculo trator ..no caso a van…o veiculo trator nao importa quantos passageiros tenha,o que importa é a quantidade de passageiro que o reboque tenha…

    • O curso que se refere é o MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos)? sem ele você pode transportar qualquer tipo de carga desde quê não seja produtos perigosos em quantidade, algo como combustíveis e GLP, lembrando que para transportar cargas excedentes (indivisíveis) você terá que possuir o curso de cargas indivisíveis ministrado pelo Sest-Senat, mas é apenas para cargas indivisíveis. Abraço!

  17. Olá uma boa tarde. Tenho habilitação D e muitos aqui onde moro colocam o maior obstáculo, Diz que eu não possa dirigir o Articulado. então posso ou não?

  18. […] Antes de tirar a habilitação, principalmente se seu objetivo é ser motorista profissional, é preciso pensar em qual categoria você quer se encaixar, já que é ela que vai definir o tipo de veículo que você poderá dirigir. Por isso, é muito importante conhecer bem todas as categorias e entender os veículos que elas abrangem. Mas o que cada categoria permite dirigir afinal? Respondemos essa e outras perguntas na matéria O que posso dirigir com cada categoria de CNH? […]

  19. Boa tarde. Uma dúvida relacionada a reboque “julieta”. Tenho um caminhão toco, sei que preciso fazer a adaptação para puxar a julieta, essa adaptação terá que constar no documento do caminhão? Qual seria a potência exigida para que esse caminhão possa puxar esse reboque? E sobre a capacidade, vi que se o reboque ultrapassar 6 toneladas de PBT a categoria terá que ser “E”, confirma? Obrigado desde já.

    • https://uploads.disquscdn.com/images/6d61554e9d5a809bee99d3a9d445395b3280f42c72338e1bb022a260c8b15b81.jpg
      Exatamente Edson, caso o reboque exceda 6.000kg de PBT o motorista terá que possuir a categoria E na CNH, sobre a adaptação constar no documento do caminhão, eu te recomendo procurar o Detran do seu município para melhor esclarecimento da questão. Agora, sobre qual seria a potência exigida para tracionar o reboque; veja bem, potência e torque são grandezas interligas entre si mas diferentes, potência está mais relacionada à velocidade final do caminhão de quê com a força de tração, o torque por sua vez é a ”força” propriamente dita do caminhão, nesse caso, o único item a ser observado por você é a CMT (Capacidade máxima de tração) do seu caminhão, por exemplo… Um Mercedes-Benz Atego 1518 tem CMT de 27.000kg já um Volkswagen Constellation 17-280 tem CMT de 35.000kg, mas por que há essa diferença de 8.000kg entre um e outro? Por causa das limitações do trem de força, motor, caixa e diferencial, um Atego 1518 pode ser convertido em Romeu & Julieta? pode sim! assim como o Constellation 17-280 também pode, porém, nunca deverá ser excedida a CMT de cada um, entendeu? lembrando que se for andar pesado com um reboque acima de 6.000kg de PBT o recomendado seria um Constellation 17-280 ou algum equivalente, mas se for andar só com volume um Atego 1518 é o suficiente. Abraços!

  20. Minha categoria é D.minha dúvida é a seguinte.posso dirigir um romeu e julieta?qual o peso máximo posso estar levando na julieta jurista e no caminhão com minha categoria S?

  21. Minha categoria é D.minha dúvida um caminhão com julieta.qual o peso posso levar no caminhão e qual o peso da julieta?e se posso dirigir um caminhão com julieta com categoria D.

  22. Boa tarde, tenho categoria C, e comprei uma van 8+1, no entrando no documento peso bruto total de 3.880 kg. se fosse B não poderia pelo peso, mas a C pode?

  23. Eu tenho problema de visão não posso prestar serviço profissional, sempre gostei de caminhões, meu sonho é ter um caminhão para passeio sem ter que prestar qualquer tipo de serviço, eu posso tirar uma carteira categoria C sem está com a observação “apto para serviço remunerado” ?

  24. Ola, tenha CNH D, me falaram que só posso dirigir ônibus, principalmente porque estou fazendo o curso de transporte coletivo. Depois de concluir o curso so vou poder dirigir ônibus mesmo ou continuo podendo dirigir qualquer veículo que não seja articulado?

  25. Boa tarde! Trabalho com música, e pretendo comprar uma van pra transportar os músicos e instrumentos. (Minha CNH é categoria “D”). Como vou estar a meu serviço, será que necessito de algum curso ou acrescentar algum detalhe à CNH? Outra pergunta: Caso eu compre um ônibus Paradiso 1450 (42 lugares), ao invés da van, posso dirigir da mesma forma? Desde já agradeço.

  26. Pra tirar categoria D, tem que possuir a CNH a 1 ano e não possuir multas, mas eu gostaria de saber se esse tempo pode ser 1 ano com a permissão pra dirigir, ou se é depois de um ano com a habilitação normal!

  27. Ola boa tarde , quero tirar uma dúvida , minha CNH ,VENCEU EM 10 /2011 , e eu não renovei porque na época eu tinha um comércio , ( sorveteria ) ,por isso não fiz a renovação ,e hoje ,estou querendo voltar a ativa ,ou seja , tenho que renovar a minha ( CNH ) . E já faz 5 anos , será que vou ter problemas ? Desde já agradeço .

  28. Fala trucao queria tirar duvida sobre transporte de sucatas tenho glaneleiro e estou puxando sucata salvador x rio janeiro qual procedimento devo fazer pra fazer esse transporte da forma correta que a prf nao ache falhas em meu transporte?

  29. Bom dia só habilitado em categoria E ,e fui prejudicado com essa nova resolução do CONTRAN 685/2017.Sem aviso prévio,depois de tudo certo quanto a documentação,pagamento,data para inicio.Uns dias antes recebi a ligação da coordenadora do SEST/SENAT DE QUE NÃO PODERIA FAZER O CURSO QUE O CONTRAN LANÇOU ESSA RESOLUÇÃO !Com isso impedido de fazer a renovação de dois cursos obrigatórios para a manutenção do meu emprego fui mandado embora.Resumindo,se estava difícil para trabalhar agora ficou mais ainda.

  30. Boa noite e tinha CNH d eu troquei pela b posso requerer d de volta eu fiquei nervoso com SENHORA na epoca PR renovação se podia d pela b na hora fez isso eu quero de volta d como eu faço obrigado pela atenção Wilson eu

  31. […] Antes de tirar a habilitação, principalmente se seu objetivo é ser motorista profissional, é preciso pensar em qual categoria você quer se encaixar, já que é ela que vai definir o tipo de veículo que você poderá dirigir. Por isso, é muito importante conhecer bem todas as categorias e entender os veículos que elas abrangem. Mas o que cada categoria permite dirigir afinal? Respondemos essa e outras dúvidas sobre CNH na matéria O que posso dirigir com cada categoria de CNH? […]

  32. Bom dia vc disse a cima que uma pessoa que tem categoria C pode conduzir bi-truck, mas se o PBT ultrapassar a 6.000 ton ? poderia eu conduzir ?

  33. Aproveitando que entrei por aqui, um veiculo denonimado: PAJERO GLS-B 10L mas no detran documentada como 7 passageiros e no tipo está MICROONIBUS (erro do Detran ao cadastrar?) Da problema estando com Carteira AB? ou teria que pular para D por ser Microonibus o cadastro? Tem uns modelos que possuem 10 lugares (ai sim esta seria a D, mas está como Caminhonete) e ai kkkk :S Obrigado até breve.

  34. Queria tirar a carteira c mais poço tirar a d no fim do ano será que vale a pena tirar a c agora ou espero até o final do ano pra tirar a d ? Tô com dúvidas ainda

    • Nesse caso Não pelo fato da mesma ainda constar microônibus no CRLV da mesma, embora você tire os 4 acentos.. mais poderá se você fizer alteração de dados do veículo removendo 4 lugares da mesma para mesma ficar constando caminhoneta no documento aí sim você poderá.. mais não compensa pela oque você irá gastar pra fazer isso, saí melhor você trocar sua CNH para categoria “D” aí sim…

  35. Posso fazer um bitrem de carretinha? Exemplo, uma caminhonete puxando uma carreta de quadriciclo (ou um buggy com towbar) e uma carreta de jet engatada na carreta do quadri (ou no buggy)? Minha carta é D.

    • Boa noite amigo.. infelizmente não pode porque aí já está Sendo uma Combinação de veículos ou seja seu Carro+ as 2 carretinhas embora a junção de ambos juntos ser superior ou não a 3.500 Kg de PBT só pelo fato de ser uma combinação já tem que ter categoria “E”…

  36. Boa noite. Gostaria de uma informação. Tenho uma sprinter com PBT 3880 kg e um semirreboque com PBT 860 kg com 1 eixo. Posso dirigir com a categoria D, com o semirreboque engatado? Obrigado

    • Olá amigo.. em resposta a sua pergunta, pode sim.. pelo peso do seu veículo e a categoria de sua CNH pode sim , oque não poderia seria se seu reboque fosse superior a 6000 kg de PBT aí já teria que ser categoria “E” mais no mais com sua CNH você pode andar sussegado

  37. Tenho categoria A.B já faz 12 anos. gostaria muito de mudar a categoria para D, mais estou na DUVIDA, pois me falaram que algumas empresa que contrata para categoria D, exige que tenha C, mesmo que o foco da contratação seja para D. Alguém me tira essa duvida?

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