Parece bobagem, mas não é: Conheça algumas atitudes “bobas” que geram infrações no trânsito

Durante uma longa viagem ou parado no trânsito, é rotineiro que os condutores acabem se distraindo de alguma forma enquanto estão ao volante, o que pode resultar em situações perigosas nas vias. Mas você sabia que algumas ações que para muitos podem parecer bobas acabam gerando infrações no trânsito? Você sabe quais são?

Infrações bobas cometidas pelos motoristas

Infrações bobas cometidas pelos motoristas
Imagem: PNE

Diversas vezes já mencionamos as infrações que acabam causando problemas aos condutores, tanto em nosso site quanto no canal Trucão & Toco. Neste ano, por exemplo, abordamos quatro infrações que são consideradas crimes de trânsito pelo CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, onde, além da multa, podem levar o condutor a responder perante o poder judiciário, podendo resultar até em prisão.

No entanto, também existem infrações decorrentes de atitudes simples que surpreendem muitos motoristas. Em entrevista ao Portal do Trânsito, Alexsandro Laures, instrutor de direção e especialista em mobilidade urbana do V1, explica que o desconhecimento por parte do condutor em relação a certas infrações não é considerado justificável pelas autoridades de trânsito.

“O órgão de trânsito não aceita como justificativa o fato de o motorista desconhecer que aquela conduta é passível de punição, pois para dirigir um veículo a pessoa precisa conhecer a legislação. Por isso, é essencial estar bem informado para não infringir leis sem se dar conta”, destaca.

O especialista também apresentou algumas infrações geradas por atitudes consideradas normais pelos condutores, como:

  • Dirigir com o braço do lado de fora do carro, usando fone de ouvido e apenas com uma das mãos ao volante:

● Dirigir com o braço do lado de fora do carro, usando fone de ouvido e apenas com uma das mãos ao volante
Imagem: PNE

Essas três infrações têm algo em comum: todas elas são enquadradas pelo mesmo artigo no CTB, o 252.

É importante sempre lembrar o quão arriscado é trafegar com o braço para fora do veículo ou apoiado na porta, pois essa situação pode resultar em acidentes não apenas para o condutor, mas também para outros motoristas, motociclistas e até mesmo pedestres que estejam circulando nas vias.

No que diz respeito ao uso de fones de ouvido, todos sabemos que não há restrições para ouvir música ou se manter atualizado sobre as informações do momento. No entanto, no caso dos fones de ouvido, o condutor pode perder a percepção do que acontece ao seu redor, como, por exemplo, deixar de ouvir uma buzina, ignorar os sinais de trânsito ou esquecer de sinalizar ao mudar de faixa.

Lembrando as lições da autoescola, a prática correta é dirigir com ambas as mãos no volante, exceto em situações em que o motorista precise sinalizar algo com o braço, trocar de marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. A penalidade para essa infração é uma multa.

Em ambas as situações, o condutor é autuado e recebe uma multa no valor de R$ 130,16, além de ter 4 pontos adicionados à sua CNH.

Art. 252

Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

  • Usar buzina para cumprimentar:

Às vezes, no trânsito, para chamar a atenção de um amigo ou colega que reconhecemos em outro veículo ou na calçada, simplesmente buzinamos (ou até mesmo gritamos). No entanto, essa prática pode resultar em punições e impactar o bolso do condutor.

Em outras palavras, se a buzina não for acionada por motivo de advertência ou alerta e o motorista for autuado por um agente de trânsito, ele estará sujeito a uma infração leve, resultando em uma multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Essas punições estão previstas no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 227

Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e as seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

  • Transitar pela faixa da esquerda e não sair quando solicitado:

Transitar pela faixa da esquerda e não sair quando solicitado
Imagem: PNE

Deixar de dar passagem pela esquerda, independentemente se o outro condutor estiver acima da velocidade permitida na via, resulta em punições. De acordo com o artigo 198 do CTB, a passagem pela esquerda é obrigatória quando solicitada. Se o condutor não permitir a ultrapassagem, será punido com uma infração média, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Art. 198

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

Infração – média;

Penalidade – multa.

  • Molhar pedestres nas vias:

Em dias chuvosos, todo cuidado é fundamental, tanto para os condutores quanto para os pedestres. Infelizmente, sempre existem alguns motoristas que encontram diversão em passar propositadamente por poças d’água próximas às calçadas para molhar os pedestres que transitam por ali.

O artigo 171 do CTB prevê que, em caso de autuação, o motorista “engraçadinho” será punido, sendo enquadrado em uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação. No final das contas, quem acaba levando um banho de água fria é o condutor infrator.

Art. 171

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração – média;

Penalidade – multa.

  • Não ligar o limpador do para-brisa na chuva:

Não ligar o limpador do para-brisa na chuva
Imagem: PNE

Outra situação que pode ocorrer em um dia chuvoso é a falta de acionamento do para-brisa do veículo. É difícil imaginar que um condutor não o ative em casos de chuvas torrenciais enquanto está na estrada, mas isso pode acontecer.

E se o motorista não ligar os limpadores e for observado por um agente, ele certamente será punido, conforme previsto pelo artigo 230 do CTB. Essa situação é considerada uma infração grave, sujeita a multa e até mesmo à retenção do veículo para manutenções.

Art. 230

Conduzir o veículo:

XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Veja Também: Divulgar vídeos de infrações de trânsito nas redes sociais pode causar multa?

Por Daniel Santana com informações do Portal do Trânsito e do CTB Digital

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