PF deflagra operação contra corrupção em serviços de guincho e guarda de veículos da PRF na Bahia

Na última quarta-feira (13), a Polícia Federal deflagrou a Operação Road, destinada a apurar supostos esquemas de corrupção envolvendo empresa que presta serviços de guincho e guarda de veículos apreendidos de terceiros à Unidade Operacional (UOP) da Polícia Rodoviária Federal em Simões Filho no estado da Bahia.

A Operação Road

As investigações da PF buscam esclarecer suspeitas de irregularidades no processo licitatório que favoreceram a empresa e na atuação de servidores públicos na promoção de retenções excessivas, visando gerar um maior volume de receita para a empresa, sustentando assim o esquema investigado de corrupção.

Ou seja, a empresa guinchava diversos veículos para obter aumento de lucros, situação que corrobora para aumentar a discussão sobre a teoria da “indústria da multa”.

As investigações da Polícia Federal tiveram início em julho de 2020 e demonstram que a empresa contratada operacionalizaria um sistema de contabilidade paralela, por meio de movimentações em espécie, com o objetivo de possibilitar a ocultação e dispersão de valores. Segundo o levantamento, a empresa e seus sócios tiveram um volume de mais de R$ 5 milhões em movimentações consideradas suspeitas durante a execução do contrato questionado.

A Operação Road
Imagem: PNE

Vale destacar que, nesta etapa da operação, estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em outras cidades baianas, Candeias e Lauro de Freitas, expedidos pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.

As investigações avançam para aprofundar os elementos acerca da dinâmica do suposto engenho criminoso, a individualização das condutas dos envolvidos, o rastreamento de valores ocultados e pulverizados, além da identificação de possíveis outros participantes. Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, punidos nos artigos 317 e 333 do Código Penal:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  • 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

 

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Rodovia pública tem guincho?

Por falar em guincho, trazemos um assunto que foi pauta em nosso canal Trucão & Toco. Caminhão quebra numa rodovia não concessionada, e agora? Chamo o guincho da rodovia? Mas será que a rodovia pública, não pedagiada, tem serviço de guincho? Assista ao vídeo abaixo e confira a resposta:

Veja Também: Qual CNH preciso para dirigir um guincho?

Por Daniel Santana com informações da Polícia Federal 

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