Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso em rodovias federais começa a valer em maio

Na última sexta (19), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 387, que estabelece a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais. O documento foi assinado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, na última quinta-feira (18).

A cerimônia de assinatura ocorreu durante a inauguração do primeiro PPD de Santa Catarina, que fica no Km 220 da BR-101/SC. O local, administrado pela Arteris Litoral Sul, contou com investimento de R$ 17,5 milhões e poderá beneficiar milhares de motoristas de transporte de carga que percorrem, diariamente, o trecho que faz parte do Corredor do Mercosul, importante para a integração ao comércio internacional e, consequentemente, para o desenvolvimento da região Sul e de todo o Brasil.

O Pé Na Estrada recentemente falou sobre essa portaria em uma matéria que destacava a inauguração do PPD em Santa Catarina. Clique aqui e confira.

O que acontece a partir de agora nos PPD’s?

A obrigatoriedade dos pontos de parada e as diferenças entre os espaços
Imagem: PNE

A portaria destaca que a implementação dos PPDs acontecerá em duas frentes principais: nas rodovias federais concedidas sob gestão da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e nas rodovias sob gestão do DNIT, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte.

O intuito é proporcionar condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, assim aumentando a segurança nas estradas e reduzindo o número de acidentes nas vias. A portaria começa a valer a partir do próximo dia 2 de maio, uma quinta-feira.

  • ANTT

No caso da ANTT, a portaria estabelece obrigatoriedade de implantação de ao menos um PPD nos contratos de concessão em vigor, regulados e fiscalizados pela Agência, priorizando sua operação até 2025. A norma também define que todos os estudos de projetos de concessão de rodovias devem incluir pelo menos um ponto de parada, com previsão do início dos trabalhos até o terceiro ano de contrato.

Locais que oferecem uma completa infraestrutura de atendimento aos caminhoneiros, como o PPD, colaboram de maneira efetiva para o cumprimento da Lei Nº 13.103/15 (Lei do Motorista), que também dispõe sobre o tempo de descanso obrigatório.

Também está destacado na Portaria que a escolha dos locais para implantação dos PPDs considerará critérios como demanda de tráfego, segurança viária e a abrangência dos pontos certificados ao longo das rodovias, visando garantir pelo menos um PPD a cada 400 km.

  • DNIT

Para as rodovias sob gestão do DNIT, o departamento deverá realizar estudos para identificar os pontos mais relevantes para a instalação dos PPDs, assim priorizando os principais corredores logísticos. Vale destacar que a implementação desses pontos poderá ser realizada através de um “Sandbox regulatório” (uma experimentação colaborativa entre o regulador, a entidade regulada e outras partes interessadas para testar inovações regulatórias em um espaço controlado), buscando iniciar as operações até 2025.

“Essa política representa um avanço significativo na busca por estradas mais seguras e condições de trabalho mais adequadas para os profissionais do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Os caminhoneiros são essenciais para a economia nacional”, afirmou Rafael Vitale, diretor-geral da ANTT.

Ponto de parada para descanso em Jundiaí

Você conhece o ponto de parada do posto Graal 56 na Rodovia dos Bandeirantes? O local é aberto aos caminhoneiros que quiserem parar para descansar e tem um posto do Caminhos para Saúde da CCR, onde são oferecidos diversos serviços gratuitos. Assista ao vídeo e confira.

 

Por Daniel Santana com informações da ANTT e da CCR

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