quinta-feira, novembro 21, 2024

STF decide que tempo de espera é hora trabalhada e altera outros pontos da Lei do Caminhoneiro

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Após anos de espera, finalmente motoristas podem comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu que o famoso tempo de espera é, na verdade, hora trabalhada, contada na jornada do caminhoneiro. A decisão abrange ainda outros pontos da Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro, como intervalo entre jornadas, revezamento de motorista e descanso semanal. Leia a reportagem para entender.

Decisões do STF sobre a Lei 13.103

Dentre as muitas contestações feitas à Lei 13.103, o STF julgou inconstitucional alguns pontos decisivos.

Tempo de espera x hora trabalhada –

Na lei 12.619, a Lei do Descanso, anterior à Lei 13.103, sempre que o motorista estivesse a serviço da empresa, o tempo era contado como jornada de trabalho. Posteriormente, na mudança para a Lei 13.103, os legisladores criaram duas classes de tempo, o de espera, que remunerava em apenas 30% do valor da hora trabalhada, e a jornada normal. Ou seja, todo o tempo parado para carregar e descarregar, por exemplo, era pago com valor muito inferior ao do tempo considerado “de trabalho”.

Com a decisão do STF, esse tempo de espera volta a ser computado como jornada de trabalho, sendo remunerado da mesma forma que as horas de volante e não podendo ser considerado descanso.

Jornada em dupla –

A Lei 13.103 também abriu a possibilidade de motoristas trabalharem em dupla e, enquanto um dirigia, o outro fazia suas horas de descanso. Porém, agora o entendimento do STF é de que essa prática é inconstitucional. O caminhoneiro só pode descansar com veículo estacionado.

Vale ressaltar que a prática de um dormir enquanto o outro dirige realmente não faz sentido, já que infringe o Código de Trânsito Brasileiro, que não permite que pessoas estejam dentro do veículo em movimento sem estarem presas pelo cinto de segurança e não há cinto de segurança na cama do caminhão.

Intervalo entre jornadas –

Outra mudança da Lei 13.103 foi permitir o fracionamento do intervalo entre jornadas. A Lei 12.619 estipulava esse intervalo em 11 horas, assim como estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Já a Lei 13.103 passou a permitir que o caminhoneiro fizesse 8 horas de descanso e diluísse as outras 3 durante a jornada seguinte. Essa prática agora não será mais aceita e o motorista volta a ter que fazer 11h de pausa entre uma jornada e outra.

Em sua decisão, o relator do processo, o Ministro Alexandre de Moraes, justificou a necessidade de pausa da seguinte forma:

“Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”

Descanso semanal –

A lei prevê um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de jornada. Entretanto, a Lei 13.103 flexibilizou esse descanso, permitindo que o motorista acumulasse descansos para usufruí-los todos quando voltasse para sua base. Com o novo entendimento do STF, essa flexibilização não será mais possível. Ou seja, agora o caminhoneiro terá que fazer o descanso semanal sempre depois de seis dias trabalhados.

Exame toxicológico –

A ADI, que pedia as mudanças, também pediu a exclusão da obrigatoriedade do exame toxicológico. A Confederação alegava que seria preconceituoso que o exame fosse exigido apenas de motoristas profissionais. Entretanto, os ministros do Supremo não acataram esse ponto e declararam que o exame toxicológico é sim constitucional.

De onde veio a decisão?

greve em 1º de agosto
Imagem: Greve dos caminhoneiros em 2015.

A briga é antiga. Em 2012, após anos de luta, caminhoneiros conseguiram a aprovação da Lei do Descanso, a Lei 12.619. Essa lei trazia regulamentação de horas de jornada, tempo de descanso, condições de descanso e muitos outros pontos. Em 2015, por pressão do setor agrícola e da indústria, o governo alterou a lei em meio a uma greve de caminhoneiros. Passou a valer então a Lei 13.103, que retirava vários benefícios da lei anterior.

No mesmo ano, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres, CNTTT, protocolou uma ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5322, para solicitar a Inconstitucionalidade da Lei, já que ela retirava benefícios já conseguidos, o que é ilegal, e também seria “preconceituosa” ao exigir exame toxicológico apenas de motoristas profissionais, aqueles com CNH C, D e E.

A ADI ficou muitos anos parada ou andando lentamente. O processo ainda recebeu petições de outras instituições, como a CNT, que alegou que as condições de trabalho impostas pelas mudanças trazidas na Lei 13.103 não traziam malefícios à saúde dos caminhoneiros, logo, o STF não deveria acatar os pedidos de mudanças.

Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI

Esta foto e a foto de abertura da matéria são de Rosinei Coutinho – STF

E como ficou?

Agora, após mais de 8 anos, o STF terminou o julgamento da questão. Alexandre de Moraes foi o relator. Concordaram com ele nas questões apresentadas acima os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.

Já os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do relator. Entretanto, como a maioria concordou com os tópicos, eles foram considerados inconstitucionais e, portanto, deixam de valer.

Saiba tudo sobre a lei do caminhoneiro neste artigo especial do Pé na Estrada.
 

Por Paula Toco

 

Jornalista Paula Toco sentada em banco do motorista de caminhão pesado

Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.

17 COMENTÁRIOS

  1. Aonde entra a lei da área de descanso pra nós caminhoneiros, se quiser temos que pagar estacionamento que nem banheiro tem, e ainda pátio de chão, agora cobram uma coisa, que eles não nos fornecem

  2. A questão da folga semanal é um descaso com a classe quando se trata de motoristas que fazem viagens longas, da forma como foi estabelecido as empresas irão forçar motorista a ” folgar” em pátio de postos de combustível, o que não é correto, FOLGA TEM QUE SER NA RESIDÊNCIA! Temos família e não podemos viver em função do trabalho somente! Espero que revejam essa questão!

  3. Até que enfim uma lei que favorece o trabalhador aí os empresários que cobram uma fortuna no frete e exploram seus funcionários obrigando ficar meses fora de casa estão brabinhho querem fazer greve pôr que vai doer nos bolsos deles ficam dizendo que vai ficar mais caro o frete por causa dessa lei essas transportadora já cobra caro o frete dos empresários que produz eu sei porque eu vejo o manifesto de carga e lá está o preço do frete que é bem pago pelo empresario e sem dizer que essas transportadora quando pública o frete na fretbras para o coitado do autônomo eles não pagam nem a metade do que cobraram do empresário e ainda querem agenciamento que a lei permaneça e que esses donos de transportadora paguem o que seus funcionários merecem e cumpram a lei

  4. Recebo esta noticia como uma bomba, o balor do frete esta hiper desfasado, com mais este aumento de custo, a operacao de transporte tende a ficar inviavel, embora, eu tambem descordo da lei do tempo de espera, olhando de forma alheia ao transporte, e um abuso deixar o colaborador parado em porta de recebimento de mercadoria e depois querer pagar 30% do balor hora trabalhada. O que precisa ser esclarecido para sociedade que o problema esta na irresponsabilidade de quem compra mercadorias e deixam o motorista parado por mais de 48 para fazer uma descarga. Ja passou da hora do ministerio publico enrar com uma acao coletiva contra a as associacoes de atacados(ABAD) e Supermercados(ABRAS), estes estabelicimentos sao culpados desse abuso indireto que os transpotadores sofre diariamente e que agora sera penalizados de imediato com este aumento de custo de folha.

  5. Boa tarde, Paula. Agora vamos ver se realmente vão respeitar o descanso do motorista. E tbm a estádia, porque só contam as horas rodadas. Pensamento positivo que as coisas vão dar certo.

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