quinta-feira, janeiro 15, 2026

Entenda a medida de renovação automática da CNH para bons motoristas

CNHEntenda a medida de renovação automática da CNH para bons motoristas

O benefício e o incentivo para bons motoristas passam a ser realidade. Condutores que mantiverem um bom histórico no trânsito poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada automaticamente, sem necessidade de exames presenciais, deslocamentos ao Departamento de Trânsito (Detran) ou pagamento de taxas adicionais.

A medida está prevista na Medida Provisória n.º 1.327, que altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Incentivo para bons motoristas

A iniciativa inaugura uma política de incentivo ao bom comportamento no trânsito, reconhecendo condutores responsáveis com um processo de renovação mais ágil e menos burocrático.

Além da renovação automática, o texto fixa os custos dos exames necessários para tirar ou renovar a habilitação, com preço máximo estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A MP também torna opcional a impressão do documento físico da CNH, reforçando a validade da versão digital.

 

Como funcionará a renovação automática

Motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — ou seja, aqueles que não possuem infrações registradas nos últimos 12 meses — terão a CNH atualizada automaticamente no sistema quando o documento vencer, sem pagamento de novas taxas e sem a necessidade de exames presenciais.

O cidadão poderá autorizar sua participação no RNPC por meio do aplicativo CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Senatran.

 

Não estão aptos a receber o benefício:

  • Condutores com 70 anos ou mais;

  • Motoristas entre 50 e 69 anos, que poderão receber o benefício apenas uma única vez;

  • Condutores que tenham a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exijam acompanhamento de saúde.

Exames obrigatórios

Os exames médicos e psicológicos passam a ter preços fixados nacionalmente, conforme valores definidos pela Senatran. A estimativa é de uma redução de até 40% no custo total dos dois exames.

Antes da MP, cada Detran estadual estipulava os valores, que em alguns estados ultrapassavam R$ 400.

Os exames de aptidão física e mental, bem como as avaliações psicológicas necessárias para obter ou renovar a CNH, poderão ser realizados por profissionais da medicina autorizados pela Senatran. Anteriormente, esses exames eram feitos exclusivamente por médicos e psicólogos credenciados pelos Detrans estaduais.

 

CNH física opcional

A MP também moderniza a forma de emissão da CNH. A impressão do documento físico passa a ser opcional. O cidadão poderá optar por utilizar apenas a CNH digital, solicitar somente a versão física ou manter ambas. A mudança elimina o custo da impressão, que pode chegar a R$ 100, dependendo do estado.

 

Regras de validade

Os prazos de validade da CNH permanecem inalterados:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

  • 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;

  • 3 anos para condutores a partir de 70 anos.

A MP reforça que, havendo recomendação médica em razão de doença progressiva ou condição que exija acompanhamento, o prazo de validade poderá ser reduzido para garantir reavaliações periódicas.

 

CNH mais eficiente e democrática

Com as mudanças, o Governo Federal busca tornar o processo de habilitação mais democrático e eficiente, sem comprometer os mecanismos de segurança previstos no CTB.

A MP integra o programa CNH do Brasil, que prevê formação teórica gratuita on-line e permite que o cidadão escolha entre realizar as aulas práticas com instrutores autônomos ou em autoescolas.

Juntas, as iniciativas ampliam o acesso à habilitação e tornam o processo para obter a CNH mais simples e moderno para milhões de brasileiros que, até então, estavam excluídos do volante.

 

Veja também: O que significa o “B” que aparece na sua CNH?

3 COMENTÁRIOS

    • Boa tarde, Clemente! Pelo texto da MP, o benefício para bons condutores vale para todas as CNH’s, exceto a partir dos 50 anos do condutor ou se tiver a revalidação reduzida.

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