Punição mais rígida para motorista que causar morte no trânsito é aprovada por comissão

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É fácil acompanhar, na mídia, sinistros de trânsito fatais nas vias brasileiras, ainda mais quando envolvem condutores que misturaram bebida e direção. Pensando nisso, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que aumenta as penas para o crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículos automotores. A proposta eleva o tempo de prisão e fixa em dez anos o prazo de suspensão da carteira de motorista.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para esse crime, pena de detenção de dois a quatro anos. O novo texto altera a pena para reclusão de quatro a oito anos.

Além disso, a proposta estabelece que o condutor condenado ficará proibido de dirigir ou de obter habilitação por uma década, endurecendo a regra geral vigente.

 

Pena mais rígida para motorista que causar morte

A autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), argumenta que a conduta culposa que resulta em morte demonstra “falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito”.

Segundo a autora, a pena hoje prevista revela-se insuficiente para expressar a adequada reprovação estatal à violação do bem jurídico vida, de máxima hierarquia constitucional, bem como para cumprir as funções preventivas geral e especial da sanção penal, além de gerar desproporcionalidade quando comparada a outros delitos culposos com menor potencial ofensivo.

Ela também afirma que a elevação da pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor para o patamar de reclusão de quatro a oito anos mostra-se juridicamente necessária diante da crescente gravidade social das condutas que o caracterizam, frequentemente associadas a comportamentos altamente reprováveis, como excesso de velocidade, direção sob influência de álcool ou drogas e desrespeito reiterado às normas de circulação viária.

Já o relator, deputado Bebeto (PP-RJ), defendeu os argumentos da autora e destacou que o rigor ajuda a prevenir tragédias. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, disse.

 

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Tá Rodando em Brasília

“Tá rodando em Brasília” é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes. Como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

 

Veja também: 4 infrações que são crimes de trânsito pelo CTB

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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