quarta-feira, julho 15, 2026

Sem piso salarial de R$ 5 mil, MP do frete é aprovada pelo Senado e segue para sanção

Tá rodando em BrasíliaSem piso salarial de R$ 5 mil, MP do frete é aprovada...

Após dois dias de paralisações, os caminhoneiros conseguiram fazer com que o Senado Federal aprovasse, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026. Agora, caberá ao presidente da República sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026.

No entanto, o texto foi aprovado sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os motoristas de longa distância, mas manteve a anistia aos caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022.

 

Retirada do piso salarial de R$ 5 mil

O piso salarial não constava no texto original enviado pelo governo. A previsão de um piso nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista de deputados e senadores que analisou a matéria e mantida durante a votação na Câmara dos Deputados.

No Senado, porém, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar que a proposta retornasse à Câmara. A redação final prevê que os acordos e as convenções coletivas de trabalho estabelecerão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.

 

Anistia para bloqueios em rodovias e multas

Além de conceder anistia aos caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias em 2022, o texto também beneficia quem descumpriu as normas do frete, como o pagamento abaixo do piso mínimo previsto na Lei nº 13.703, de 2018.

Assim, embora a MP estabeleça regras mais rígidas para o cumprimento do piso mínimo do frete e para a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.

A conversão não se aplica aos casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. A proposta também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagos antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

 

Tabela do frete mínimo

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria as definições de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas, e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.

A tabela de frete deverá ser atualizada semestralmente. Sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

 

Fiscalização do frete 

O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de reincidência, caracterizada por mais de quatro infrações em um período de seis meses. A ANTT poderá aplicar multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão aos reincidentes e dobrar esse valor em caso de nova reincidência. A Agência poderá cancelar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses nos casos mais graves.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos e determina a revalidação anual do RNTRC. A proposta também permite que transportadores façam gratuitamente a inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro por meio da plataforma digital do governo federal.

 

Peso por eixo

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) regulamentar de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. Os agentes de fiscalização farão a medição por eixo quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou nas situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a fiscalização às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos tacógrafos e permite o uso dos dados do equipamento como prova de infrações por excesso de velocidade.

O projeto ainda transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei. A medida abrange processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não pagas. O governo não devolverá os valores das multas já quitadas.

 

INSS do caminhoneiro

Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações voltadas à saúde e à segurança. O texto ainda cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras contarão com um período de transição. Os sistemas, registros e autorizações atuais permanecerão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ocorrer em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas obrigações.

 

Veja também: Previdência e aposentadoria para caminhoneiros

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados