CCJ deve analisar projeto que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta semana um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, classificando essas condutas como crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) para endurecer as penas de furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte de qualquer modal.

O parecer ressalta que a subtração de combustíveis atinge ativos estratégicos para o abastecimento energético e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportadoras, hospitais e outros serviços essenciais.

O relator argumenta ainda que os prejuízos ultrapassam o valor do produto furtado, pois afetam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência.

 

Aumento de pena

O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses produtos quando forem retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte de qualquer modal.

A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o Código Penal prevê pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa para o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, e aumenta essa pena em situações agravantes.

 

Penas mais duras quando ferir ao meio ambiente

A proposta também prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões. Como também incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente.

No caso do roubo, o projeto também estabelece regras específicas. A pena para o roubo de combustíveis e derivados terá aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.

O roubo tem penas mais severas porque envolve violência ou grave ameaça à vítima. No furto, a subtração ocorre sem violência ou intimidação.

 

Receptação

Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei nº 8.176, de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão. Além de multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados sabendo que são produto de crime.

Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa. Nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

As emendas apresentadas pelo relator substituem a expressão “demais combustíveis líquidos carburantes” por “demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis”. Segundo o relator, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir da proteção penal outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação busca deixar claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis.

 

Veja também: Projeto que torna infração gravíssima adulteração de escapamento avança na Câmara

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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