terça-feira, agosto 18, 2026

Comissão aprova multa 50 vezes maior para motorista alcoolizado que causar morte

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Embora a Lei Seca tenha completado 18 anos neste ano, ainda há motoristas que insistem em beber e dirigir. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre 2015 e 2026, a instituição realizou mais de 20,6 milhões de testes de alcoolemia na malha federal. Desse total, mais de 11 milhões foram realizados entre 2023 e o período mais recente, após a reformulação do planejamento operacional.

Em 2025, a PRF realizou 3,5 milhões de testes, e mais de 1,7 milhão entre janeiro e maio deste ano. Entre 2021 e 2026, mais de 260 mil motoristas foram autuados por embriaguez ao volante ou por recusa ao teste. Já entre 2017 e 2026, os agentes detiveram mais de 44 mil condutores e os encaminharam à polícia judiciária por crimes de trânsito relacionados ao consumo de álcool.

Pensando nisso, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.574/24, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para condutores que dirigirem sob a influência de álcool.

O texto aprovado foi substancialmente alterado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que modificou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das penalidades.

 

Multa multiplicada por 50 para motoristas alcoolizados

A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade pela ocorrência.

Se o acidente resultar na morte da vítima, o condutor pagará multa 50 vezes maior e terá o direito de dirigir suspenso por 10 anos.

Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, o motorista pagará multa 20 vezes maior e terá o direito de dirigir suspenso por cinco anos.

O novo texto também prevê multa multiplicada por 10 para determinadas situações em que o motorista conduzir veículo durante período de suspensão ou cassação do direito de dirigir decorrente de infração relacionada à alcoolemia.

Além disso, estabelece prazo de cinco anos após a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que o condutor possa solicitar sua reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.

 

Regras atuais do CTB

Atualmente, o CTB considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool. A punição da prática estabelece multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa ao teste do etilômetro também recebe essas mesmas sanções.

Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o CTB estabelece o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

 

Motorista deverá pgar as despesas hospitalares

Além de prever punições financeiras mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto inicial obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas hospitalares e as indenizações referentes ao período em que a vítima ficasse impossibilitada de trabalhar.

O relator retirou essa exigência do texto com o argumento de que essas despesas e compensações já estão previstas em outro dispositivo do CTB.

 

Cassação definitiva rejeitada

Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramita em conjunto. A proposta previa a perda definitiva do direito de dirigir para motoristas flagrados sob efeito de álcool, impedindo a solicitação de uma nova habilitação.

O relator justificou a rejeição apontando a inconstitucionalidade da medida. Para ele, impedir o motorista de obter uma nova habilitação para sempre “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.

 

Tramitação do PL

As comissões podem aprovar a proposta em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no Plenário, salvo nas hipóteses previstas no regimento. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda analisará o texto.

A Câmara e, posteriormente, o Senado ainda precisam aprovar o texto para que ele vire lei.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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