Por que caminhoneiro pipa não tem direito no MEI (Microempreendedor Individual caminhoneiro)? Essa foi a dúvida que recebemos de dois seguidores do programa que moram em Pernambuco. Dúvida que surgiu na hora de declarar o imposto de renda 2022, apontou um deles, que chegou a questionar o contador.
Lembrando que existe diferença no teto de receita do MEI caminhoneiro e o MEI comum. No primeiro, ele pode declarar imposto nesse modelo de tributação se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil, enquanto no comum os ganhos não podem ultrapassar R$ 81 mil.
Entramos em contato com a Receita Federal para entender se o condutor que trabalha com carro pipa não tem mesmo direito a participar do MEI caminhoneiro. A resposta é não, pois quem trabalha com esse tipo de carga não se encaixa e nem está cadastrado nas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que abrangem a categoria de transportadores de carga.
As categorias de caminhoneiros autônomos que podem carregar estão disponíveis na tabela B do anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, assim como seus respectivos CNAEs, que são:
- 4930-2/01 – Transportador Autônomo de Carga – municipal;
- 4930-2/02 – Transportador Autônomo de Carga intermunicipal, interestadual e internacional;
- 4930-2/03 – Transportador Autônomo de Carga – produtos perigosos; e
- 4930-2/04 – Transportador Autônomo de Carga – mudanças.
As Notas Explicativas do CNAEs 4930-2/01 e 4930-2/02 não abarcam o transporte de água por caminhão pipa. Os outros dois CNAEs são específicos para produtos perigosos e mudanças, segundo informações da Receita Federal.
Perguntamos também qual a justificativa do profissional que trabalha com carro pipa não estar inserido no cadastro do MEI caminhoneiro. Recebemos a mesma resposta da Receita Federal, de que não consta no CNAEs, entretanto, sem explicações detalhadas.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Receita Federal