Há poucos dias, divulgamos aqui que o Congresso Nacional pretendia manter o gatilho do diesel para o frete mínimo em 5%. A então MP (Medida Provisória) 1117/22 tramitou na Câmara e Senado no fim de agosto, e na semana passada a proposta virou a Lei 14.455/22.
O intuito do Congresso é acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário, já que medida foi pensada devido à crescente alta no preço do diesel. Antes de virar lei, o Congresso já tinha prorrogado a MP por mais 60 dias, ou seja, até 14 de setembro.
A novo gatilho do frete mínimo
“Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.117, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:”
A MP foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no dia 2 de setembro, e divulgada em Diário Oficial no dia 5. O artigo, emenda e resolução citados acima estão na Lei e correspondem a essa autorização.
Com a mudança, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) passa atualizar os valores da tabela no frete mínimo quando o preço do óleo diesel na bomba oscilar em 5%. Lembrando que a porcentagem anterior era de 10%. Agora, o novo gatilho de 5% foi inserido na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e alterando o texto inicial do artigo 5, parágrafo 3.
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
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Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Câmara dos Deputados.