Faixa refletiva: A importância do dispositivo na segurança do caminhoneiro

LegislaçãoFaixa refletiva: A importância do dispositivo na segurança do caminhoneiro

A utilização de faixa refletiva em caminhões é fundamental para a percepção do veículo por condutores que trafegam atrás ou ao lado dos cargueiros. Em períodos noturnos ou em situações adversas como neblina, as faixas se tornam uma referência para o motorista detectar a distância do seu caminhão em relação ao veículo que anda à sua frente.

Então, é importante que o estradeiro entenda e conheça a importância das faixas em seu veículo.

Por que se deve utilizar a faixa refletiva em caminhões?

Um dos principais intuitos da instalação das faixas no entorno do caminhão é aumentar a visibilidade do veiculo pelos outros condutores na via prezando por mais segurança no trecho. Quem destaca esse ponto é Carlos Couto, que trabalha no desenvolvimento de produtos da Sherman, empresa especializada em faixas refletivas:

“É muito importante o uso da faixa refletiva. Ela vai trazer segurança para o usuário do caminhão, do automóvel, pois durante a noite, por exemplo, você tem uma maior visibilidade do veículo e, consequentemente, vai evitar acidentes, uma tragédia, durante a locomoção deste veículo. A redução no número de acidentes foi substancial em nível mundial após a utilização das faixas nos veículos”.

Os tipos de faixas

Os tipos de faixas
Imagem: PNE

Atualmente, existem dois modelos de faixas refletivas diferentes para caminhões, que se diferenciam pelas cores determinadas pela Portaria 1164/2010 da Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito. São elas:

  • Amarela e preta: para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) acima de 3.500 kg e que foram fabricados ou importados antes de 1º de julho de 2004.
  • Vermelha e branca: para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) acima de 4.600 kg e que foram fabricados ou importados a partir de 1º de julho de 2004.
Modelos de faixas refletivas
Divulgação: Denatran. Arte: PNE

Além disso, vale destacar que, se os veículos tiverem PBT acima de 4.600 kg, mas data de fabricação anterior, eles também devem usar faixas nas cores vermelha e branca.

“Entre 50 e 100 metros [de distância] você já visualiza muito bem o veículo que está circulando, inclusive o tamanho dele. No caso dos caminhões, é possível enxergar todo o contorno da carroceria, sendo algo projetado pelos órgãos de trânsito, para que seja visível todo o porte do caminhão que está na sua lateral ou na sua frente.”  destaca, Couto.

Como colocar as faixas corretamente no bruto?

Como colocar as faixas corretamente no bruto?
Imagem: PNE

Então, por existir toda uma regulamentação, é necessário entender como as faixas devem ser colocadas no caminhão.

  • Laterais: as faixas devem delinear as extremidades do veículo. Para atender às exigências legais, é necessário cobrir pelo menos um terço da extensão das bordas. Uma dica é posicionar uma faixa a cada dois espaços vazios, sem inverter o sentido em que são colocadas.
  • Parte traseira: as faixas refletivas precisam cobrir ao menos 80% das extremidades e do para-choque. E atenção: ao atingir o centro do caminhão, as faixas devem ter seu sentido de colocação invertido, como se fosse um espelho, assim garantindo uma boa visibilidade independentemente do local em que os outros motoristas estejam.

“Em algumas situações, você aplica uma faixa, dá um espaçamento do tamanho de uma outra faixa e aplica outra na sequência, assim por diante. O importante na instalação é seguir as resoluções do governo, onde todo um estudo foi feito, informando e respeitando o máximo de distância que você pode colocar de uma para outra.” aponta, Carlos.

O que diz a lei em caso de irregularidade?

O que diz a lei em caso de irregularidade?
Imagem: PNE

Vale lembrar que, a obrigatoriedade da utilização das faixas refletivas não é regulamentada por uma lei específica, mas sim por uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que determina a implementação delas para todos os caminhões, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte.

Logo, o condutor que não cumprir está cometendo uma infração grave, com multa prevista de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação, de acordo com a portaria 1164/2010 do Denatran.

Dessa forma, caso o veículo seja flagrado sem as faixas refletivas pelas autoridades e o problema não puder ser resolvido no momento, os documentos do condutor poderão ser retidos e o caminhão também não poderá rodar.

Além disso, as faixas também devem ter sido homologadas pelo Denatran para serem utilizadas, com direito a um selo específico. Por fim, vale salientar que o motorista que não utilizar faixas refletivas homologadas, com a autenticação do Senatran, também corre o risco de ser multado, além de gerar riscos para quem está ao seu redor.

Veja Também: Os perigos existentes ao deixar objetos soltos dentro do veículo

Por Daniel Santana com informações da Sherman e da Rodobens

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