Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Deliberação 271/23 do CONTRAN, que altera a Resolução 789/20 do mesmo órgão, prorrogando o prazo para conclusão do processo de habilitação iniciado durante a pandemia até 31 de dezembro de 2024.
A prorrogação do prazo
Antes desta nova resolução, o órgão estabelecia o último dia deste ano como data limite para o término dos processos iniciados em 2020, mas que foram interrompidos pela pandemia de Covid-19. Essa medida tinha sido determinada pela Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022, a qual foi revogada com o novo texto.
O novo prazo está estabelecido no artigo segundo da resolução, que agora afirma o seguinte:
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.
O inciso terceiro do segundo artigo da Resolução 789/2020 menciona o prazo determinado para a conclusão do processo de habilitação de um condutor, que é de doze meses, contados a partir da data do requerimento do candidato.
Contudo, com a nova alteração, os processos ativos até 31 de dezembro de 2023, referentes aos candidatos à primeira habilitação, permanecerão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano.
EAR na habilitação
Você ganha a vida atrás de um volante? Desde o segundo dia de janeiro deste ano, todo motorista de veículo de carga, passageiro ou motocicleta é obrigado a ter na CNH a sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada). Embora essa especificação já fosse obrigatória, anteriormente não acarretava punições caso o condutor fosse abordado.
Com a chegada da Resolução 985 do CONTRAN, essa obrigatoriedade passou a constar no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Assista à reportagem e saiba como incluir a sigla, qual o custo, quais são os benefícios e as punições de ter ou não a identificação na CNH.
Por Daniel Santana com informações do Contran