quinta-feira, novembro 21, 2024

Contran amplia prazo para conclusão do processo de habilitação iniciado na pandemia até dezembro de 2024

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Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Deliberação 271/23 do CONTRAN, que altera a Resolução 789/20 do mesmo órgão, prorrogando o prazo para conclusão do processo de habilitação iniciado durante a pandemia até 31 de dezembro de 2024.

A prorrogação do prazo

Antes desta nova resolução, o órgão estabelecia o último dia deste ano como data limite para o término dos processos iniciados em 2020, mas que foram interrompidos pela pandemia de Covid-19. Essa medida tinha sido determinada pela Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022, a qual foi revogada com o novo texto.

O novo prazo está estabelecido no artigo segundo da resolução, que agora afirma o seguinte:

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.

O inciso terceiro do segundo artigo da Resolução 789/2020 menciona o prazo determinado para a conclusão do processo de habilitação de um condutor, que é de doze meses, contados a partir da data do requerimento do candidato.

Contudo, com a nova alteração, os processos ativos até 31 de dezembro de 2023, referentes aos candidatos à primeira habilitação, permanecerão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano.

EAR na habilitação

Você ganha a vida atrás de um volante? Desde o segundo dia de janeiro deste ano, todo motorista de veículo de carga, passageiro ou motocicleta é obrigado a ter na CNH a sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada). Embora essa especificação já fosse obrigatória, anteriormente não acarretava punições caso o condutor fosse abordado.

Com a chegada da Resolução 985 do CONTRAN, essa obrigatoriedade passou a constar no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Assista à reportagem e saiba como incluir a sigla, qual o custo, quais são os benefícios e as punições de ter ou não a identificação na CNH.

Veja Também: Avança projeto que pretende elevar peso total permitido para veículos que exigem habilitação B

Por Daniel Santana com informações do Contran

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