As cinco infrações mais registradas no Brasil em 2023. Veja se você levou alguma delas

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A Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, divulgou em seu anuário de 2023, diversos dados sobre o transporte brasileiro. No documento, uma das informações que chama atenção é a das infrações mais registradas no Brasil no ano passado.

Ao todo, 55.411.486 infrações foram registradas.

Confira abaixo as cinco infrações mais registradas:

Confira abaixo quais foram as cinco mais registradas nas vias em 2023
Imagem: PNE

5° – Multa por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica

 – 2.936.202 infrações

A multa por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica geralmente ocorre quando há uma infração de trânsito e o condutor responsável pelo veículo não é devidamente identificado no momento da autuação. Isso é comum em situações em que uma empresa possui uma frota de veículos e não consegue identificar o motorista responsável pela infração.

Ou seja, quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica comete uma infração e o condutor não é identificado no momento da abordagem ou da autuação, a multa é inicialmente direcionada à empresa como proprietária do veículo. Nesse caso, a legislação de trânsito geralmente exige que a empresa forneça informações sobre quem estava dirigindo o veículo na ocasião da infração.

Se a pessoa jurídica não identificar o condutor no prazo estabelecido pelas autoridades de trânsito, a empresa pode ser penalizada com a multa por não identificação do condutor.

O artigo 257, inciso 8 prevê que: Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021). 

4° – Rodar em locais e/ou horários proibidos – 2.951.112 infrações

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente é uma infração bastante recorrente. No caso de caminhões, ela acaba sendo aplicada em regiões que possuem restrições de tráfegos em determinados períodos do dia, como por exemplo, na Marginal Tietê, em São Paulo.

A infração prevista no artigo 187-I do CTB é válida para todos os tipos de veículos, gerando uma infração média com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Inicialmente, a punição era prevista apenas para caminhões e ônibus, mas o texto foi revogado há alguns anos.

3° – Não respeitar a sinalização do semáforo – 3.862.000 infrações

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A aparece no top 3 da lista. Infelizmente, essa é uma situação praticamente comum em qualquer via do país, mesmo os condutores “apressadinhos” sabendo das consequências de seus atos.

Logo, o artigo 208 do CTB prevê que o condutor que furar a sinalização semafórica será enquadrado em uma infração gravíssima, levando sete pontos na CNH, além de uma multa de R$ 293,47.

2° – Trafegar acima da velocidade permitida em 20% até 50% – 4.779.439 infrações

Trafegar acima da velocidade permitida
Imagem: PNE

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) é a vice-líder do ranking. O brasileiro é apressado para muitas coisas e no trânsito, não é diferente.

De acordo com o artigo 218-II, esse tipo de conduta é considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na CNH.

1° – Trafegar acima da velocidade permitida em 20% – 29.347.893 infrações

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% (vinte por cento) é a nossa infração campeã em 2023. A dobradinha no segundo e no primeiro lugar, mostram que os condutores do país têm paixão por velocidade, mas de uma maneira nada segura e respeitosa com a lei.

Assim como a infração anterior, que também é do artigo 218, só que nesse caso do primeiro tópico da lei, a punição prevista no I já se configura como infração média, com multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira.

Veja Também: Conheça algumas atitudes “bobas” que geram infrações no trânsito

Por Daniel Santana com informações da Senatran

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