O Pé na Estrada recebeu uma pergunta de um estradeiro querendo confirmar se caminhões realmente estão liberados do rodízio de placas na cidade de São Paulo. Não estão. Essa é mais uma fake news que ganhou o Whatsapp.
A confusão do motorista veio da procura no Google, que gerou a seguinte explicação:
Já essa resposta do Google veio do texto da imagem abaixo, do site da CET, que diz: “Nas vias limítrofes da área vermelha não circulam automóveis, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Caminhões estão liberados do Rodízio, mas devem respeitar as demais regulamentações de restrição ao seu trânsito.”
Só que a regra de restrição em São Paulo é tão confusa, que essa frase “caminhões estão liberados do Rodízio”, na prática, não vale de praticamente nada.
O rodízio municipal de veículos é bem diferente das restrições para caminhões, embora o caminhoneiro tenha que tomar cuidado com a circulação nessas duas regras. Vamos entender melhor o que são essas vias limítrofes e como elas se aplicam ao rodízio municipal e às restrições, confira.
Onde exatamente o caminhão está liberado do rodízio?
O rodízio municipal é uma forma de desafogar o trânsito, visando o revezamento de veículos na circulação com restrição, independentemente de ser registrado na cidade de São Paulo ou não. Ele funciona de acordo com o final de placa e dia da semana. Os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas do chamado minianel viário.
Ficou determinado que às segundas-feiras não poderão circular veículos com o final da placa em 1 e 2, às terças-feiras 3 e 4, às quartas-feiras 5 e 6, às quintas-feiras 7 e 8 e às sextas-feiras 9 e 0. O horário de proibição é das 7h às 10h e das 17h às 20h, exceto feriados.
Já as restrições de caminhões são medidas que estabelecem os dias e horários que os veículos pesados devem circular. Segundo a CET, elas são necessárias para evitar conflitos no trânsito das cidades e facilitar a circulação de pedestres. Diferentemente do rodízio, as restrições abrangem outras áreas da cidade e horários diferentes.
Entendemos que o caminhão tem rodízio e restrições para poder circular, mas o que essas vias limítrofes têm a ver com isso? A CET estabeleceu que o caminhão pode passar nessas vias limítrofes mesmo estando no rodízio, porém, essa via tem suas próprias restrições a caminhões, que muitas vezes são maiores que o próprio rodízio.
Não entendi, tem um exemplo?
Vamos supor que hoje é rodízio do seu caminhão e você precisa pegar a Avenida do Estado. Essa via está dentro da área de rodízio, então, um carro não pode circular por lá das 7h às 10h da manhã. Já o caminhão que está no rodízio não precisa obedecer a essa regra, mas precisa obedecer à restrição, que, nesse caso, é das 5h às 9h. Ou seja, se o carro no rodízio pode circular nessa área entre 5h e 7h da manhã, o caminhão não pode. Por outro lado, entre 9h e 10h, o caminhão pode e o carro, não.
Em outras vias, nem essa pequena vantagem de uma hora existe, como é o caso da Marginal Pinheiros, onde a restrição é das 5h às 21h. Ou seja, muito mais longa que o rodízio.
A cidade de São Paulo pode ter o mapa de restrição mais confuso do país, mas não é a única onde o estradeiro tem que se cuidar. No site do Pé na Estrada tem disponível um mapa de restrição completo por município. Dê uma consultada antes de sair de viagem.
Não dê carona para as fakes news, parceiro!
As fakes news podem ser uma mentira completa ou apenas uma má interpretação de um texto da fonte original, como foi o caso aqui.
Mas fique atento que esse tipo de coisa pode pesar no seu bolso. Isso poque desrespeitar o rodízio em São Paulo é considerado uma infração de trânsito média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para quem circula com o veículo em horários e locais restritos é de R$130,16 e a penalidade inclui a aplicação de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor.
Não cumprir com os horários de restrição de caminhão é uma infração da mesma natureza do rodízio. A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.
Área de rodízio de placas
A Companhia de Engenharia de Tráfego ainda respondeu em nota as áreas que cobrem o rodízio na cidade de São Paulo:
A proibição abrange a área delimitada, nos dois sentidos, pelas vias que compõem o Minianel Viário, relacionadas a seguir:
I – Marginal do Rio Tietê, em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros;
II – Marginal do Rio Pinheiros, em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
III – Avenida dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
IV – Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
V – Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
VI – Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
VII – Rua das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
VIII – Viaduto Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
IX – Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; e
X – Avenida Salim Farah Maluf, em toda a sua extensão.
Os caminhões poderão circular pelas vias que compõem o Minianel Viário, que demarcam a área do rodízio, observadas as demais regulamentações aplicáveis e restrições nessas vias.
No site da CET poderão ser consultados os locais com restrição aos caminhões:
https://www.cetsp.com.br/consultas/caminhoes/locais-com-restricao-ao-caminhao.aspx
Veja também: Saiba como evitar multas na Marginal Tietê
Por Thaís Corrêa
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.
Parabéns pelo artigo.
Ficou extremamente explicador