sexta-feira, novembro 1, 2024

ANTT instaura processo de caducidade contra a Rota do Oeste

LegislaçãoANTT instaura processo de caducidade contra a Rota do Oeste

Na quinta-feira, 21, a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, aprovou durante a sua Reunião de Diretoria, uma instauração de processo administrativo de caducidade contra a Concessionária Rota do Oeste, responsável pela concessão da BR-163/MT entre os municípios Itiquira e Sinop.

A empresa que administra 850,9 quilômetros da rodovia estadual foi punida em razão de inadimplência contratual, já que a concessionária não cumpriu com os prazos concedidos pela Agência para correção de irregularidades na gestão da rodovia.

O descumprimento do “Plano de Cura”

Um caminhão trafegando em trecho da BR-163/MT
Imagem: PNE

De acordo com o diretor-relator da reunião, Davi Barreto, foi solicitado à Rota do Oeste a apresentação do Plano de Trabalho (conhecido também como “Plano de Cura”) contendo a proposta técnica para a retomada dos investimentos e o saneamento das irregularidades por conta da falta de obras e aos descumprimentos dos parâmetros de desempenho dos serviços identificados pela ANTT. 

O “Plano de Cura” que foi analisado pela unidade técnica sugeriu a revisão das informações entregues pela Rota do Oeste a ANTT devido a identificação de falhas e transgressões contratuais, sendo estipulados prazos para a correção do documento.

No entanto, Barreto afirma que a área técnica da Agência constatou que as medidas não foram revisadas, sendo apontados vários descumprimentos em cláusulas contratuais e parâmetros técnicos previstos no Programa de Exploração da Rodovia, o PER. Com a edição da Deliberação ANTT nº 105/2021, a Concessionária foi informada sobre as violações com prazos estabelecidos para uma nova correção das respectivas irregularidades detectadas pela ANTT.

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Os próximos passos em relação ao processo

A nota técnica da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária enfatizou que não houve avanço em nenhum dos itens da Deliberação, motivo pelo qual o relator ressalta a gravidade e a extensão da inadimplência contratual verificada. Assim, a Diretoria Colegiada da ANTT seguiu o voto de Barreto por unanimidade, aprovando o processo de caducidade contra a Rota do Oeste. Como próximo passo, a comissão processante terá prazo de 180 dias para instrução do processo administrativo, nos termos da Resolução ANTT n° 5.935/2021.

Outras punições recentes a concessionárias

Outra concessionária que foi penalizada recentemente por descumprimento em obrigações previstas em contrato de concessão foi a ViaBahia, que gere trechos da BR-116/324/BA e da BA-526/528. Uma das infrações cometidas pela empresa é ligada à falta de manutenção regular no pavimento das pistas, grande motivo de reclamação dos condutores que trafegam pela região.

Como punição, no mês de agosto a ANTT publicou a deliberação que instituiu a redução das tarifas de pedágios nos trechos em que a ViaBahia detém concessão. A empresa chegou a conseguir uma determinação judicial que impedia a vigência da medida imposta pelo órgão, porém, no início de setembro, a Agência conseguiu derrubar a liminar e reduzir as tarifas nos pontos de pedágio.

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Adaptado com informações da ANTT

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