ANTT reduz valor do piso mínimo devido a baixa do diesel

Nesta quarta-feira, 27, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma atualização no valor do piso mínimo de frete, de acordo com o que ordena a Lei 13.703, que define a regras para a definição do preço mínimo.

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A lei determina que sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do diesel, para mais ou para menos, a ANTT deve publicar uma nova norma com o valor do frete atualizado, considerando a variação do preço do combustível.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou em abril uma pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, que resultou em um percentual de variação acumulado de -10,08%, em comparação com o valor do diesel na última atualização do piso mínimo, em janeiro de 2020.

Por isso, os valores publicados hoje na Resolução 5.890 de 26 de maio de 2020 são menores que os valores de janeiro. Comparamos os valores publicados hoje com os valores anteriores. Continue lendo para ver o comparativo.

Todos os exemplos foram tirados de sites que divulgam fretes de transportadoras.

 

Exemplo 1

Origem: Simões Filho/BA

Destino: Recife/PE

Número de eixos: 3

Produto: Diversos (carga geral)

Distância: 783 km

Como se trata de um caminhão e não apenas do cavalo mecânico, vamos usar a tabela A.

Na tabela anterior (publicada em janeiro), os valores do piso mínimo para o cálculo seriam esses:

  • CC = 246,93
  • d = 783 km
  • CCD = 2,5622

O valor do frete sairia por R$ 2.253,13.

Na tabela nova, publicada nesta quarta-feira, os valores para o cálculo são:

  • CC = 246,93
  • d = 783 km
  • CCD = 2,4345

O valor mínimo do frete agora equivale a R$ 2.153,14.

A diferença entre os dois valores é de R$ 99,99.

No site em que este frete foi divulgado, o valor oferecido era de R$ 1.900,00.

 

Exemplo 2

Origem: Cajamar/SP

Destino: Salvador/BA

Número de eixos da composição: 5 (3 da carreta e 2 do cavalo)

Produto: Água mineral em paletes (carga geral)

Distância: 1.932 km

Neste frete, o anunciante é proprietário de uma Carreta LS e precisa apenas do cavalo mecânico. Por isso vamos usar a tabela B, destinada para quem tem só o cavalo. Os valores da tabela anterior eram:

  • CC = 260,41
  • d = 1.932 km
  • CCD = 3,0210

O valor do frete sairia por R$ 6.096,98.

Na tabela nova, publicada nesta quarta-feira, os valores para o cálculo são:

  • CC = 260,41
  • d = 1.932 km
  • CCD = 2,8545

O valor mínimo do frete agora equivale a R$ 5.775,30.

A diferença entre os dois valores é de R$ 321,68.

No site em que este frete foi divulgado, o valor está “à combinar”.

 

Congelamento do diesel

Já era esperado que o preço de diesel influenciasse na queda no valor do piso mínimo. No fim de abril, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) pediu ao governo federal o congelamento do preço do diesel para cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário.

A ideia era suspender temporariamente a parte da lei que dispõe sobre a revisão da tabela quando a oscilação no preço do combustível for superior a 10%, tanto negativa como positiva.

“A suspensão do gatilho do diesel automaticamente congelará o preço mantendo os valores praticados antes da pandemia da covid-19 em relação ao diesel”, afirma o presidente da Abrava, Wallace Landim (Chorão) em documento obtido pelo Broadcast, do Grupo Estado.

O requerimento foi encaminhado ao Ministério da Infraestrutura e endereçado ao titular da pasta, ministro Tarcísio Gomes de Freitas. No pedido, os caminhoneiros solicitam que a medida deve ser restrita ao período da crise do novo coronavírus.

 

Por Pietra Alcântara

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