Veja a atualização da Tabela do Piso Mínimo de Frete para o 1º semestre de 2025

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou a Tabela do Piso Mínimo de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas para o 1º semestre de 2025. A Resolução n.º 6.059 foi publicada em 27 de dezembro de 2024 e segundo o que a ANTT respondeu ao Pé na Estrada, essa é a tabela que valerá de janeiro a junho deste ano.

 

Atualização com pesquisas de mercado 

No comunicado, a Agência esclareceu que no dia 02 do mês passado, a Resolução nº 6.059, alterou o dispositivo das regras gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867/2020. 

Assim, essa última resolução tratou de uma atualização ordinária dos coeficientes dos pisos mínimos, considerando os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualizar os valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte.

A ANTT destaca que a Resolução nº 5.867 estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes para o cálculo dos pisos mínimos de frete instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conforme a Lei nº 13.703/2018. 

De acordo com a referida Lei, a ANTT deve publicar, ordinariamente, a cada semestre, novas tabelas de pisos mínimos de frete. 

Além disso, a Lei determina que, sempre que houver uma oscilação superior a 5% no valor do diesel, novas tabelas, incorporando as variações de preço desse combustível, devem ser publicadas de forma extraordinária.

 

Sendo assim, saíra uma nova tabela com o aumento do diesel?

Segundo a Agência, vai depender do levantamento da semana da ANP, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Caso seja registrado um aumento maior que 5%, poderá haver atualização. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da ANTT faz avaliação toda semana.

A última vez que isso aconteceu foi em agosto de 2023. Segundo o levantamento da ANP, quando o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela de frete para 5%. 

 

Mas o que mudou com a nova revisão?

Publicada no Diário Oficial da União, a revisão da Resolução altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867/2020. Durante a Reunião Extraordinária de Diretoria, a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado. Essas são realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. 

Observou-se que as sucessivas atualizações dos insumos ocorreram somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Esses resultados podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024. Realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024, o relatório teve o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta. 

 

Processo de revisão da Resolução

O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024. O objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.

Em seguida, a ANTT conduziu pesquisas de mercado para atualizar os valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte.

Contudo, os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.

Após analisar as contribuições recebidas na Audiência Pública, a diretoria propôs as duas principais alterações e as levou a voto na 87ª Reunião Extraordinária.

 

Como calcular o frete com essa variação?

Como o cálculo de frete abrange muitos critérios, o Pé na Estrada tem uma Calculadora de Frete. A calculadora facilita a conta e você, transportador, consegue cobrar um preço justo de frete com base na nova resolução e toda vez que variar o preço do óleo diesel (S10).

O tipo de caminhão, o tipo de carga, a quantidade de eixos e a distância percorrida em km determinam o cálculo. Não esqueça de dar uma conferida antes de passar seu orçamento, parceiro. 

 

Veja também: Entenda a política do ICMS. Carnaval com o Diesel nas alturas

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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