Vale-Pedágio só irá funcionar para transportadores com o RNTRC válido

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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) está alertando sobre a necessidade de o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) estar validado para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório. 

Desde 1º de janeiro, está em vigor a Resolução 6.024/23 que proíbe o pagamento do VPO a caminhoneiros por meios físicos, como cartões. 

Agora são aceitas apenas as tags eletrônicas nessas operações. Nas últimas semanas, porém, a agência anunciou novas decisões que inclui a validação do RNTRC.

Segundo a agência, essa mudança visa modernizar e tornar o processo mais eficiente, além de evitar fraudes e facilitar a fiscalização.

 

Mudanças para quem recebe o VPO

Uma das mudanças será no processo de emissão e de protocolo do Vale-Pedágio. A partir de abril, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) serão obrigadas a validar o status do RNTRC dos veículos utilizados na viagem. 

Ou seja, o cavalo mecânico precisará estar cadastrado e com registro ativo para receber o Vale-Pedágio.

Diante dessas exigências, a Roadcard, que faz parte do setor de meios de pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas, está contribuindo com as transportadoras que utilizam os serviços do grupo.

“Estamos nos antecipando e atuando proativamente na implantação dessas alterações regulatórias, para que as operações de nossos clientes tenham o menor impacto possível”, informa Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard.

Exigência começará a valer em abril

Segundo a Anna Luiza Miranda, diretora de Marketing, Inovação e Produto da Roadcard, a empresa sempre aproveita estas situações para ir além do cumprimento de novas exigências, explorando as oportunidades de melhoria na jornada de pagamento. 

Ela complementa que desta vez, a FVPO aproveitou para que o cliente nem precise mais informar o RNTRC. Basta indicar o documento do contratado que eles mesmos irão validar e incluir a informação no contrato de frete ou viagem.

Embora a nova medida da ANTT estivesse prevista para vigorar a partir de 30 de janeiro, solicitou-se à agência a prorrogação do prazo, e ela o estendeu até 23 de abril.

Mesmo assim, a Roadcard, recomenda que os embarcadores e transportadores estejam atentos aos seus processos internos para identificar se existe a necessidade de alguma adequação.

A ANTT anunciou recentemente outra decisão: fornecer as tags sem custos aos motoristas.

A determinação atende a uma solicitação da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), para que esses profissionais estejam isentos das taxas de mensalidade e manutenção das etiquetas eletrônicas.

Veja mais: TAG não deverá ser cobrada de quem usa o Vale-Pedágio Eletrônico

 

Veja se seu RNTRC está validado

A Lei n.º 11.442, de 5 de janeiro de 2007, instituiu o RNTRC. A legislação obriga os transportadores rodoviários remunerados de cargas a se inscrever no Registro. Já as categorias são as seguintes: Transportador Autônomo de Cargas – TAC, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

Para consultar basta acessar a Consulta Pública de Transportadores. Em seguida, escolher o tipo de consulta: Por Transportador, Localidade ou por Veículo e fornecer seu RNTRC ou seu CPF/CNPJ. Todos os transportadores com o status “ativo”, “pendente”, ou “suspenso” devem seguir as regras de Revalidação Ordinária.

A ANTT faz, de forma automática, a atualização das informações cadastrais dos transportadores. A verificação é feita a partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informações dos veículos na base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

 

Veja também: Motoristas relatam dificuldades para usar o Vale-Pedágio Eletrônico

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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