Câmara aprova mudança de prazo para exame toxicológico, texto segue para o Senado

Em dezembro do ano passado, o então presidente, Jair Bolsonaro, publicou a Medida Provisória (MP) 1153, que suspendia as multas por falta de exame toxicológico periódico (clique aqui para entender o assunto). Para seguir valendo, uma MP precisa da aprovação de deputados e senadores. No caso da MP 1153, essa aprovação veio hoje, com a Câmara dos Deputados aprovando a mudança de prazo para a punição por falta de exame toxicológico periódico.

 

Qual o novo prazo para exame toxicológico periódico?

Pelo texto da MP 1153 de dezembro de 2022, as multas por falta ou por exame toxicológico periódico vencido estariam suspensas até 1º de julho de 2025. Ou seja, ninguém seria multado se fosse pego dirigindo caminhão ou ônibus com o exame vencido nem levaria a famosa multa de balcão.

Entretanto, o texto aprovado pelos deputados muda essa data. Agora, o novo prazo para os exames toxicológicos periódicos é 1º de julho de 2023. Ou seja, a partir dessa data voltam as punições pela falta do exame. O Contran deve publicar em breve um escalonamento para a realização desses exames. Em outras palavras, não são todas as CNHs que poderão ser multadas a partir de 1º de julho de 23, haverá uma janela para diluir o montante de motoristas que terão de atualizar seus exames. Essa janela não deve durar mais do que 180 dias, ou seja, seis meses.

O Contran também passará a ter a obrigatoriedade de avisar aos motoristas, com 30 dias de antecedência, quando seus exames estiverem para vencer. Depois da data de vencimento, o motorista ainda tem mais 30 dias para renovar o exame, como acontece com a própria CNH.

A forma mais confiável de saber quando vence o seu exame toxicológico periódico é através da CNH digital. Vale lembrar também que essa medida se refere apenas ao exame periódico, o exame toxicológico para renovação de CNH continua obrigatório.

 

Outras mudanças da MP

A MP 1153 ainda traz mudanças na forma de contratação do seguro de cargas, tirando a exclusividade dos embarcadores e abrindo a possibilidade de transportadoras e autônomos fazerem esse seguro.

Outra mudança da Medida Provisória é a respeito do descanso obrigatório. Se antes a legislação previa que não achar um local para parar dava direito a não respeitar os horários de descanso, o novo texto diz que o Contran deve estabelecer “as situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso pelos motoristas profissionais”. Ou seja, deve ficar mais difícil justificar a falta de parada.

 

Já está valendo?

Não. Todas essas mudanças foram propostas e aprovadas por deputados. O texto agora segue para o Senado Federal.

 

Por Paula Toco

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