O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, esses documentos ficam automaticamente válidos até 9 de dezembro de 2026.
A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (9).
A prorrogação da validade dos documentos deverá ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito e pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país.
A medida, porém, não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Não será necessária a emissão de nova CNH
O condutor não precisará emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação prevista na deliberação.
Após a data limite, em 9 de dezembro, o motorista ainda terá os 30 dias de tolerância. A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a CNH sem sofrer penalidade.
Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, terão prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Além dos cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão esses procedimentos.
Veja também: Renovação automática da CNH vira lei; veja quem tem direito

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.