Confira 4 mudanças nas regras de trânsito que aconteceram em março

O mês de março de 2018 foi um mês bem agitado quando pensamos em legislação de trânsito. Março foi marcado pela publicação e revogação de resoluções do Contran que influenciam – direta ou indiretamente – todos os motoristas. Houve uma série de mudanças nas regras de trânsito que confundiram até os especialistas.

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Março foi um mês agitado quando pensamos em legislação de trânsito, pois foi marcado pela publicação e revogação de várias resoluções do Contran.

Uma das mais polêmicas foi a Resolução 726/18 que viria substituir a Resolução 168/04. Ela mudava uma série de pontos da legislação anterior e foi revogada alguns dias depois.

Confira agora algumas das mudanças:

 

Curso teórico para renovação da CNH

A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.

 

CNH digital

A prorrogação do prazo para disponibilidade da CNH digital em todo o país foi anunciada pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran em janeiro. Porém, foi publicada em 6 de março pelo Contran uma resolução que regulamenta a decisão.

Agora, os Detrans tem até 1º de julho para se adequar à tecnologia. Segundo o Portal de Serviços do Denatran, 25 estados, além do Distrito Federal, já disponibilizam a CNH digital. Mas na prática, a história é outra.

Entramos em contato com os Detrans de cada estado e muitos deles ainda não disponibilizaram o documento digital, apesar de estarem na lista do Denatran.

 

Multa para pedestres e ciclistas

Foi suspensa a resolução que multaria pedestres e ciclistas a partir de abril deste ano. A deliberação que autoriza a suspensão foi assinada pelo presidente do Denatran e Contran em 15/03. A Resolução 706/2017 regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas for infrações.

 

Placas Mercosul

Após a pressão de fabricantes e estampadores, o Contran suspendeu por 60 dias a Resolução 729, que criava as novas placas padrão Mercosul no Brasil. Segundo o Correio Braziliense, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias para que um grupo de trabalho criado sobre o tema conclua as atividades.

Existem suspeitas do Ministério Público Federal do Amazonas, que instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo, de acordo com o MPF, é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos.

 

Não é a primeira vez

Não é de hoje que o Contran toma decisões que confundem motoristas e se mostram contraditórias. Ano passado, tivemos a publicação da Resolução 685, que mudou a lógica que permitia que motoristas habilitados na categoria E fizessem o curso de Transporte Coletivo de Passageiros.

Depois de sua publicação, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. Porém, alguns Detrans pelo país permitem que o motorista faça o curso mesmo que não tenha passado pela D. Entenda o assunto clicando aqui.

Isso tira a credibilidade do órgão responsável pela legislação de trânsito no Brasil e nos deixa com certo sentimento de insegurança em relação aos próximos passos do Contran. Agora, é esperar para ver quais serão as próximas decisões do órgão, juntamente com o Denatran, em relação à essas questões.

E você motorista profissional, o que acha dessas mudanças?

 

Por Pietra Alcântara

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