quinta-feira, março 28, 2024

Lei determina retirada de cancelas nas pistas de pedágio eletrônico

A partir de 20/06 em todas as rodovias estaduais de São Paulo, o uso de cancelas nas pistas de pedágio eletrônico está proibido. A determinação vem da Lei nº 16.768/18, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo. A lei foi suspensa dois dias depois por liminar, atendendo a um pedido da ABCR.

A decisão visa evitar acidentes, uma vez que as cancelas podem impedir a passagem de um veículo erroneamente e provocar colisões. Agora, sem as cancelas, os motoristas que possuem serviços de pagamento automático devem redobrar a atenção quanto aos limites de velocidade permitidos. Segundo a Artesp, o limite é de 40 km/h.

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Imagem: Divulgação

As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas.

Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.

 

Evasão de pedágio

Segundo uma pesquisa feira pela Artesp em 2017, a evasão de pedágio é uma prática comum entre motoristas que passam pelo estado. Em um ano, o número da evasão de pedágios dobrou nos 6,9 mil quilômetros de rodovias concedidas, passando de 1,8 milhão em 2015 para 3,8 milhões no ano passado, alta de 103%.

Na maioria dos casos, segundo as concessionárias de rodovias, os motoristas “colam” na traseira do veículo da frente para passar pelas cabines de pagamento eletrônico quando a cancela ainda está levantada. 

Segundo a Artesp, a expressiva alta nos registros de evasão de pedágio está relacionada ao aumento das práticas para burlar o sistema, que envolvem ainda tampar a placa do veículo e alterar a numeração para fugir da multa.

Desde dezembro de 2013, uma resolução do Contran permite que um agente de fiscalização multe o veículo usando apenas o sistema de videomonitoramento. Mais recentemente, câmeras com leitor de placas estão sendo instaladas nas cabines de pedágio.

 

Modelo de débito automático

Para o engenheiro civil Creso de Franco Peixoto, mestre em transportes e professor da Faculdade de Engenharia Industrial (FEI), a explosão de casos de evasão de pedágio também pode estar relacionada ao aumento do número de motoristas que utilizam o modelo de débito automático, que já corresponde a 58% dos pagamentos totais de pedágio. Segundo a Artesp, as quatro empresas que operam o sistema de pedagiamento eletrônico já somam 4,3 milhões de veículos cadastrados em São Paulo.

Peixoto enxerga as fugas de pedágio como uma ameaça à segurança dos motoristas nas rodovias. “Em 2014, fiz um levantamento experimental em uma praça de pedágio no interior paulista onde detectamos que 67% dos veículos não respeitavam a velocidade máxima de 40 km/h. Teve caminhão que passou a 97 km/h. Imagina se o veículo da frente para por algum problema no aparelho, seria uma tragédia”, afirma.

O especialista defende a retirada das cancelas para evitar acidentes e a instalação de radares especiais para flagrar casos de evasão de pedágio. “Já existem sistemas eficazes que são capazes de identificar a evasão mesmo em alta velocidade. Além disso, é preciso punir rapidamente o infrator, fazendo uma fiscalização alguns metros após a praça de pedágio para parar o motorista e autuá-lo na hora”, defende. As informações são da Época.

 

Por Pietra Alcântara

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