Medida provisória cria o Programa Mover para descarbonização de veículos

A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que tem como objetivo apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, promover o desenvolvimento tecnológico e fortalecer a competitividade global.

A MP concede incentivos fiscais às empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e estabelece novas obrigações para a indústria automotiva, visando reduzir seu impacto ambiental.

Como funcionará o Programa Mover?

Como funcionará o Programa Mover?
Imagem: PNE

A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros, a serem utilizados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até mesmo serem ressarcidas em dinheiro.

Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes, deverão realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no país.

O programa também abrangerá empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, integrando-se às cadeias globais de valor e contribuindo para a reciclagem na cadeia automotiva.

Regras dos benefícios

Regras dos benefícios
Imagem: PNE

Podem obter benefícios adicionais as organizações que possuam, no Brasil, projetos de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis, ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.

No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de vendas, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, o investimento deve ser superior a 0,6%.

Além disso, as empresas beneficiadas não podem acumular os incentivos com aqueles já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.

Investimentos previstos

No que se refere ao custeio, segundo a Agência Câmara dos Deputados, os incentivos terão a duração de cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os montantes serão previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo que o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.

Requisitos sustentáveis

Requisitos sustentáveis
Imagem: PNE

A medida provisória também estabelece requisitos sustentáveis a serem observados na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros. O governo criará metas e requisitos relacionados à eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento desses requisitos sujeitará o infrator a multas, calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.

A partir de 2027, serão introduzidos novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.

O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.

Fundo de desenvolvimento

Por fim, a medida cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), de natureza privada e gerenciado pelo BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Também será constituído um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente um relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e pelo Conselho Gestor do Observatório, composto por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja Também: Tanque extra não dá adicional de periculosidade

Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados