Proibição de abastecimento de veículos após disparo da trava de segurança das bombas pode virar lei

Você já pediu para encher o tanque até a boca? Ou o frentista já te ofereceu para colocar combustível mesmo após a trava de segurança acionar?

Essa prática está sendo discutida na Câmara dos Deputados e pode apresentar riscos ao meio ambiente e às pessoas. Veja o que diz o projeto de lei.

 

Qual a proposta?

O projeto de Lei 7817/2017, do Deputado Lincoln Portela (PL-MG) relata que fica proibida a continuidade de abastecimento dos tanques de combustível dos veículos automotores após o acionamento da trava de segurança das bombas de abastecimento nos postos revendedores de combustíveis.

Segundo o autor, o abastecimento dos tanques além dos limites da trava de segurança encharca os filtros instalados nos tanques dos veículos, que deixam de absorver os gases tóxicos. A ação resulta em poluição atmosférica, prejuízo à saúde da população em geral e, especialmente, dos frentistas, além de elevar consideravelmente o risco de explosões.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados já aprovou a proposta.

 

Multa

Conforme o projeto, o descumprimento da medida sujeita o infrator à sanção prevista para quem desrespeita normas de segurança do comércio de combustíveis: multa de R$20 mil a R$1 milhão.

A infração está prevista na sanção do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999, que diz:

Art. 3° A pena de multa será aplicada na ocorrência da infração e nos limites seguintes:

VIII – deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente à vida, à integridade física ou à saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis:

Multa – de R$20.000,00 (vinte mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

A proposta também obriga os postos revendedores de combustíveis a instalarem cartazes ou placas informando sobre a proibição.

 

Tramitação

Foi aprovado o substitutivo do relator (um texto com alterações do relator que tem preferência na votação sobre o projeto final), deputado Luiz Lima (PL-RJ), aos projetos de lei 7817/17, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e 8282/17, apensado (projetos que tramitam em conjunto que tratem de matéria semelhante).

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo (rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo), pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Veja também: Fortes ondas de calor deverão trazer maiores cuidados no transporte de produtos perigosos

 

Por Thaís Corrêa com informações da Câmara dos Deputados

 

 

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