O que acontece com quem dirige um veículo de placa vermelha sem o registro da ANTT?

O João Carlos Nunes enviou a seguinte dúvida para o Pé Na Estrada: “O que acontece ou qual a penalidade da Rodoviária Federal quando pega o caminhão de placa vermelha sem registo ANTT?”. João se refere à ANTT como o documento do caminhoneiro, cujo nome verdadeiro é RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). 

Inicialmente, direcionamos a questão para a ANTT (Agência Nacional de Transportes de Cargas). No entanto, a Agência pediu que verificássemos tal informação com a PRF (Polícia Rodoviária Federal). O órgão fiscalizador nos direcionou novamente para a ANTT e indicou um link da Agência que apresenta uma tabela explicativa com as infrações e penalidades relacionadas ao transporte de carga.

O Pé Na Estrada analisou as informações do link fornecido e apresenta a seguir o que acontece quando alguém dirige veículo de placa vermelha sem o documento de transporte de carga. Acompanhe.

Dirigir veículo de placa vermelha sem o registro da ANTT dá multa?

A primeira coisa que você deve saber é que a placa vermelha é adotada em veículos comerciais, ou seja, para aqueles destinados prioritariamente ao transporte de carga. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, clique aqui

Partindo desse ponto, o veículo de carga com placa vermelha precisa estar cadastrado no site da ANTT, assim como o condutor que trabalha no transporte de carga. Portanto, se alguém estiver trabalhando com transporte de carga e não possuir o RNTRC, estará cometendo uma infração. Caso seja pego em uma fiscalização, a penalidade consiste em uma multa no valor de R$ 700.

Já se alguém possui o cadastro na ANTT, mas não está portando o documento durante a realização do frete, estará cometendo outra infração. Nesse caso, se for autuado, a penalidade será uma multa de R$ 3 mil. Isso também se aplica àqueles que estão realizando o frete com o documento suspenso, pendente ou cancelado.

Empresas também são multadas?

Sim, se uma empresa contratar o frete de um veículo e/ou transportador que não possua inscrição no RNTRC, ou que esteja com o documento suspenso, pendente ou cancelado, também sofrerão penalidade. Nesse caso, a empresa será multada em R$ 3 mil. 

Todos as infrações relacionadas ao transporte de carga estão determinadas na Resolução 5.982/22 do antigo Ministério da Infraestrutura e ANTT. Para conhecer as multas aplicadas para outras infrações, você pode clicar AQUI

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da ANTT e da PRF. 

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