PL prevê pena maior para autoridades que dirigirem embriagadas. Ou seja, o Projeto de Lei 4851/24 altera o Código Penal Brasileiro para determinar punição maior para crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa.
PL quer pena maior para autoridades
Portanto, a Câmara dos Deputados já analisa a proposta, que determina que se puna com detenção de dois a três anos policiais, juízes, desembargadores, promotores e procuradores que conduzirem veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, além da pena correspondente à violência cometida.
O agente público realizará obrigatoriamente o exame toxicológico ou a alcoolemia, independentemente da ocorrência de acidente.
Se comprovarem a influência, afastarão imediatamente o agente público do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta.
Para autoridades armadas, a pena é maior ainda
Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3.
Se a autoridade cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, punirão com detenção de três a quatro anos, além da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3.
Próximos Passos do Projeto de Lei
Se o crime causar dano à integridade física ou moral de outra pessoa, dobrará a pena mínima.
Além disso, serão proibidos de portar arma de fogo por até dez anos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará o projeto antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, os deputados e senadores precisam aprová-lo.

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.