terça-feira, agosto 18, 2026

TST mantém acordo contestado por motorista por falta de prova de falsificação de assinatura

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista de Osasco (SP) que buscava anular a decisão que homologou um acordo firmado entre ele e a VB Transportes de Cargas Ltda. O motorista afirmou que sua assinatura havia sido falsificada, mas não apresentou provas da alegação.

 

Parcelas foram depositadas na conta do advogado

O motorista ajuizou a ação trabalhista em março de 2013, pedindo o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reconheceu uma jornada das 5h às 22h. Na sequência, ainda dentro do prazo para interposição de recurso ao TST, as partes firmaram um acordo com a participação do advogado do motorista, que tinha poderes para negociar em nome do cliente. O ajuste, homologado pela Vice-Presidência do TRT, previa o pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas, depositadas na conta do advogado.

 

Motorista disse que não tinha conhecimento do acordo

Meses depois, ao buscar informações sobre o processo na secretaria da Vara, o motorista afirmou ter tomado conhecimento do acordo. Já representado por outro advogado, ajuizou ação rescisória para anular a homologação do ajuste, alegando que sua assinatura havia sido falsificada e que não havia recebido os valores.

Ele pediu a juntada do documento original do acordo e a realização de perícia grafotécnica. Como ninguém apresentou o documento original, porém, os peritos não puderam realizar a perícia.

Na contestação, a empresa argumentou que, embora o motorista não estivesse presente na formalização do acordo, um advogado com poderes para atuar nos autos o representava regularmente, o que garantiria a validade do ato.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional concluiu que não havia provas de falsificação da assinatura nem de irregularidades no acordo. Segundo o TRT, a comparação entre a assinatura questionada e outras constantes nos autos não revelou diferenças relevantes.

 

Advogado tinha poderes para negociar

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do motorista, manteve o entendimento do TRT. Ela destacou que uma das partes só pode anular um acordo quando provar que não concordou com ele de forma livre.

No caso, o advogado tinha poderes específicos para negociar em nome do cliente. Assim, diante da alegação de falsidade, cabia ao motorista apresentar provas ou demonstrar eventual irregularidade na atuação do advogado.

Para Mallmann, a controvérsia diz respeito à conduta do advogado, e não à validade do acordo, que permanece eficaz.

 

Veja também: Nova portaria amplia pontos de parada para reforçar a Lei do Descanso

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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