Os motoristas brasileiros terão a possibilidade de usar a CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, também em Portugal, sem a necessidade de trocar o documento de habilitação pelo do país estrangeiro. Isso se torna possível após a assinatura de um acordo de reciprocidade na sexta-feira, dia 22, pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e pelo embaixador brasileiro Raimundo Carreiro, pelo lado brasileiro, e pelo ministro das Infraestruturas português, João Galamba.
O uso da CNH em Portugal
No ano passado, em setembro, realizamos uma investigação para determinar se a habilitação brasileira poderia ser utilizada por motoristas profissionais em Portugal e quais eram as regras para dirigir no país. Naquela época, o Decreto-Lei 46/22 de Portugal tornava a permissão válida para dirigir veículos das categorias equivalentes às A e B na classificação brasileira. Quanto às demais categorias C, D e E, que correspondem ao transporte de pessoas e de carga (com peso bruto total acima de 3.500 toneladas e transporte de mais de 8 passageiros), o condutor precisaria trocar sua habilitação para trabalhar na área.
No entanto, com o acordo entre os países, será mais fácil utilizar a CNH brasileira em Portugal. “Essa medida traz segurança no trânsito e facilita a circulação de brasileiros e portugueses entre os dois países. É um acordo muito importante para o Brasil e Portugal, que finalmente conseguimos assinar, graças à retomada das relações com o mundo inteiro”, afirmou o ministro Renan.
Com o novo acordo assinado pelo governo brasileiro, não será mais necessária a troca de documento de habilitação: ao dirigir em Portugal, o brasileiro residente apresenta sua CNH, que poderá ser usada até a data de validade original. Pelo princípio da reciprocidade, a mesma regra será aplicada aos portugueses que residem em terras brasileiras.
Como funciona o acordo?
- o documento de habilitação deve ser emitido no Brasil ou em Portugal;
- podem contar com suporte físico ou digital;
- ter menos de 15 anos de emissão;
- o documento precisa respeitar a legislação local;
- serve para condutores com até 60 anos.
No Brasil, o Ministério dos Transportes, por meio da Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito, ficará responsável pela execução do acordo, enquanto em Portugal, o órgão responsável será o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
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Por Daniel Santana com informações do Ministério dos Transportes